Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2210242/RS (2025/0148374-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: VALID SOLUCOES S A
ADVOGADOS: NANCI GAMA - RJ001911A
MARCELO REINECKEN DE ARAUJO - DF014874
FLÁVIO EL AMME PARANHOS - RJ104806
RENATA ANDREA JONER PARRY - DF026963
PAULA MARTINS FERREIRA PORTELLA - RJ196607
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.