Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIO SANTOS MACEDO
EXECUTADO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 0000422-70.2007.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FABIO SANTOS MACEDO em face de FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA, objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo apresentado aos autos (ID 536481994), requerendo sua homologação judicial. É o relatório. Decido. Verifico que o acordo firmado entre as partes atende aos requisitos legais, tendo sido celebrado por partes capazes, versando sobre objeto lícito e forma não defesa em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Determino, outrossim, a suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Custas e honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de março de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito