5. MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA (AGRAVANTE)
Autor
Advogados / Representantes
THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA
OAB/DF 20001·CPF·Representa: Autor
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
OAB/DF 968·CPF·Representa: Autor
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI
OAB/DF 21249·CPF·Representa: Autor
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI
OAB/DF 021249·CPF·Representa: Autor
THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA
OAB/DF 020001·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007406-67.2015.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUISA DE PINHO VALLE - DF19371 e THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001 Destinatários: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) NILDA RIBEIRO DAMASO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2229985090 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de março de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007406-67.2015.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUISA DE PINHO VALLE - DF19371 e THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001 Destinatários: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) NILDA RIBEIRO DAMASO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2229985090 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de março de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007406-67.2015.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUISA DE PINHO VALLE - DF19371 e THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001 Destinatários: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) NILDA RIBEIRO DAMASO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2229985090 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de março de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007406-67.2015.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUISA DE PINHO VALLE - DF19371 e THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001 Destinatários: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) NILDA RIBEIRO DAMASO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2229985090 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de março de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007406-67.2015.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUISA DE PINHO VALLE - DF19371 e THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001 Destinatários: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) NILDA RIBEIRO DAMASO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2229985090 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de março de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
16/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 16:03
Trânsito em julgado
08/09/2025, 16:03
Publicação
15/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190965/DF (2025/0001462-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI
AGRAVANTE: CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO
AGRAVANTE: MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ
AGRAVANTE: NILDA RIBEIRO DAMASO
AGRAVANTE: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADOS: ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF000968
THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF020001
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF021249
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007406-67.2015.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUISA DE PINHO VALLE - DF19371 e THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001 Destinatários: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) NILDA RIBEIRO DAMASO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2229985090 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de março de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007406-67.2015.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUISA DE PINHO VALLE - DF19371 e THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001 Destinatários: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) NILDA RIBEIRO DAMASO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2229985090 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de março de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007406-67.2015.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUISA DE PINHO VALLE - DF19371 e THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001 Destinatários: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) NILDA RIBEIRO DAMASO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2229985090 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de março de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007406-67.2015.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUISA DE PINHO VALLE - DF19371 e THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001 Destinatários: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) NILDA RIBEIRO DAMASO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO LUISA DE PINHO VALLE - (OAB: DF19371) THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - (OAB: DF20001) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2229985090 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de março de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
16/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 16:03
Trânsito em julgado
08/09/2025, 16:03
Publicação
15/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190965/DF (2025/0001462-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI
AGRAVANTE: CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO
AGRAVANTE: MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ
AGRAVANTE: NILDA RIBEIRO DAMASO
AGRAVANTE: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADOS: ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF000968
THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF020001
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF021249
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190965/DF (2025/0001462-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI
AGRAVANTE: CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO
AGRAVANTE: MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ
AGRAVANTE: NILDA RIBEIRO DAMASO
AGRAVANTE: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADOS: ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF000968
THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF020001
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF021249
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 17:01
Documento (Certidão)
09/06/2025, 16:00
Publicação
07/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2190965/DF (2025/0001462-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI
AGRAVANTE: CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO
AGRAVANTE: MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ
AGRAVANTE: NILDA RIBEIRO DAMASO
AGRAVANTE: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADOS: ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF000968
THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF020001
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF021249
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
03/04/2025, 12:14
Publicação
17/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2190965/DF (2025/0001462-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
RECORRENTE: MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI
RECORRENTE: CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO
RECORRENTE: MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ
RECORRENTE: NILDA RIBEIRO DAMASO
RECORRENTE: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADOS: THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF020001
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF021249
RECORRIDO: UNIÃO
DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado por Maria Lais Mousinho Guidi e Outros com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado (fls. 994/995): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO PARITÁRIO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA GDPGPE. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. INAPLICABILIDADE DA TR. TESE EM REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 870.947/SE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NÃO REALIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. O processo na fase de conhecimento limitou-se à apreciação do direito ao pagamento paritário da GDATA e da GDPGTAS, tal como requerido na petição inicial, tal como ficou determinado na sentença e tal como apreciado na devolução da matéria a esta Corte Regional, que não tratou da GDPGPE em nenhum momento no decorrer do voto e manteve o decisum de primeiro grau de jurisdição na íntegra, razão pela qual correta a determinação de exclusão do quantum debeatur de diferenças relativas a esta última gratificação de desempenho, sob pena de ofensa aos limites da coisa julgada presentes no título em execução. 2. O pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 870.947/SE, cujos efeitos da decisão não foram modulados por ocasião dos embargos de declaração opostos, quanto às condenações oriundas de relação jurídica não tributária, pacificou o entendimento de que a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, devendo ser aplicado o quanto disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, ao passo que elegeu o IPCA-E como melhor índice a refletir a inflação acumulada do período, ante a inconstitucionalidade da utilização da taxa básica de remuneração da poupança, por impor restrição desproporcional ao direito de propriedade, não podendo, portanto, servir de parâmetro para a atualização monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. 3. "A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada" (EDcl no AgRg no REsp 1.210.516/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015). 4. Hipótese em que a correção monetária deve observar o regramento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 870.947/SE, com aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir da vigência da Lei n. 11.960/2009, sendo indevida a aplicação da TR para tal finalidade. 5. Considerando que “na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar” (REsp-76.234/RS – Rel. Min. Demócrito Reinaldo – 1ª Turma – DJ-30.06.1997), é forçoso reconhecer que a litispendência reconhecida em relação a exequente Maria Francisca Teresa Figueiredo Oliveira França não basta para a sua caracterização, em que pese a falha cometida ao ajuizar nova execução, inobstante o anterior ajuizamento de ação idêntica por parte do sindicato da categoria, isso porque, ainda que a conduta seja censurável por si só, não configura atuação dolosa que justifique a aplicação das sanções previstas no art. 81 do CPC. Em consequência, deve ser excluída sua condenação à multa de 1% (um por cento) sobre o valor executado e àquele título aplicada. 6. Não se mostra excessiva a condenação da exequente Maria Francisca Teresa Figueiredo Oliveira França ao pagamento de honorários advocatícios, por conta da extinção da execução em relação a ela decorrente da litispendência, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, considerando que a sua totalidade foi o excesso de execução decotado, representando o proveito econômico que pretendia obter com a lide, ainda mais porque este mesmo percentual foi aplicado em relação à parte embargante e aos demais embargados nas parcelas em que restaram vencidas, e está expressamente previsto na legislação processual civil; se o valor mostrou-se, ao final, excessivo, é porque excessiva também era a quantia executada de forma dúplice. 7. Sem honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC porquanto não preenchidos os requisitos simultâneos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça para sua aplicação (cf. AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). 8. Apelação da parte embargante desprovida. Apelo da parte embargada parcialmente provido, nos termos do item 5, in fine. A parte recorrente aponta violação aos arts. 85 e 502 do CPC. Sustenta, em síntese, violação à coisa julgada, sob a alegação de que "o acórdão proferido pela 2ª Turma do TRF na ação de conhecimento, transitado em julgado, deixou consignado em sua ementa que 'As demais gratificações instituídas com moldes similares aos da GDATA e da GDPGTAS devem receber tratamento hermenêutico a elas idênticos'. Logo, a tese contemplada na decisão transitada em julgado na ação de conhecimento não limitou o direito até o recebimento da GDPGTAS e sim ressaltou expressamente que as demais gratificações instituídas com os moldes similares aos da GDATA e GDPGTAS deveriam ter tratamento idênticos, como é a caso da GDPGPE. [...] o entendimento esposado não condiz com o expresso na coisa julgada; vez que não houve limitação ao recebimento da GDPGTAS até 12/2008, no mesmo patamar dos servidores da ativa, mas sim a extensão das demais gratificações instituídas com os moldes similares, como é caso da GDPGPE, até a efetiva regulamentação das avaliações das Gratificações de Desempenho." (fls. 1.036/1.044) Aduz que "o valor arbitrado viola o disposto no artigo 85 do CPC, bem como o princípio da razoabilidade, mostrando-se excessivo e exorbitante, principalmente se comparado com o valor que vem sendo arbitrado, tanto em primeira instância, quanto pelo TRF1, quando a UNIÃO é a parte sucumbente, mostrando-se, assim, incompatível com a realidade, causando severa insegurança jurídica à exequente. [...] A demanda em apreço não apresentou complexidade, tratando-se de matéria de direito, reiteradamente apreciada por este Tribunal, bem como de divergência de interpretação da coisa julgada. Assim, não se mostra razoável a fixação de honorários no montante fixado." (fls. 1.046/1.047) É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. A irresignação não comporta acolhida. Com efeito, colhe-se do acórdão o seguinte trecho, verbis (fls. 990/993): [...] cumpre obtemperar que o processo na fase de conhecimento limitou- se à apreciação do direito ao pagamento paritário da GDATA e da GDPGTAS, tal como requerido na petição inicial, tal como ficou determinado na sentença e tal como apreciado na devolução da matéria a esta Corte Regional, que não tratou da GDPGPE em nenhum momento no decorrer do voto e manteve o decisum de primeiro grau de jurisdição na íntegra, razão pela qual correta a determinação de exclusão do quantum debeatur de diferenças relativas a esta última gratificação de desempenho, sob pena de ofensa aos limites da coisa julgada presentes no título em execução. [...] Por fim, não se mostra excessiva a condenação da exequente Maria Francisca Teresa Figueiredo Oliveira França ao pagamento de honorários advocatícios, por conta da extinção da execução em relação a ela decorrente da litispendência, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, considerando que a sua totalidade foi o excesso de execução decotado, representando o proveito econômico que pretendia obter com a lide, ainda mais porque este mesmo percentual foi aplicado em relação à parte embargante e aos demais embargados nas parcelas em que restaram vencidas, e está expressamente previsto na legislação processual civil; se o valor mostrou-se, ao final, excessivo, é porque excessiva também era a quantia executada de forma dúplice. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
14/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
13/03/2025, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2190965/DF (2025/0001462-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
RECORRENTE: MARIA LAIS MOUSINHO GUIDI
RECORRENTE: CHRISTINA MARIA PEREIRA PELIANO
RECORRENTE: MARCIA PACHECO TETZNER LAIZ
RECORRENTE: NILDA RIBEIRO DAMASO
RECORRENTE: MARIA FRANCISCA TERESA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADOS: THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF020001
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF021249
RECORRIDO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/01/2025.