Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008675-55.2009.8.26.0286 (286.01.2009.008675) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Factor Way Fomento Mercantil Ltda - Fixe Comercio de Componentes para Fixação Ltda Me - - Madalena Aparecida de Oliveira Lima - - Vinicius Oliveira de Lima - - Jaqueline Littieri Lima e outros - Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais devidas pela parte EXECUTADA, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Se o caso, CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento, na pessoa de seu procurador pelo D.J.E., ou pessoalmente, se necessário, para pagamento em 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: GENOI FELIPE SILVA FARIA (OAB 406794/SP), GENOI FELIPE SILVA FARIA (OAB 406794/SP), GENOI FELIPE SILVA FARIA (OAB 406794/SP), NARA DAMACENO FENOCCHI LOCATELLI (OAB 282877/SP), MATHEUS DE SOUZA MEDEIROS (OAB 448619/SP), ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP), MATHEUS DE SOUZA MEDEIROS (OAB 448619/SP), MATHEUS DE SOUZA MEDEIROS (OAB 448619/SP)