2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS SÁ SOUZA
OAB/PA 020187·CPF·Representa: Autor
ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR
OAB/PA 028855·CPF·Representa: Autor
FELIPE ANTONIO RIBEIRO SILVA
OAB/PA 034059·CPF·Representa: Autor
LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS
OAB/PA 014143·CPF·Representa: Autor
LUCAS SÁ SOUZA
OAB/PA 020187·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/04/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 06:41
Protocolo de Petição
08/04/2025, 06:27
Publicação
07/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg na PET no RHC 203014/CE (2024/0310680-1)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: PATRICIA LIMA BAHIA FARACHE
ADVOGADOS: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS - PA014143
LUCAS SÁ SOUZA - PA020187
FELIPE ANTONIO RIBEIRO SILVA - PA034059
ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR - PA028855
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:30
Não-Provimento
02/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 14:53
Expedição de documento
18/03/2025, 10:43
Publicação
18/03/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg na PET no RHC 203014/CE (2024/0310680-1)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: PATRICIA LIMA BAHIA FARACHE
ADVOGADOS: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS - PA014143
LUCAS SÁ SOUZA - PA020187
FELIPE ANTONIO RIBEIRO SILVA - PA034059
ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR - PA028855
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 27/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 02/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg na PET no RHC 203014/CE (2024/0310680-1)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: PATRICIA LIMA BAHIA FARACHE
ADVOGADOS: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS - PA014143
LUCAS SÁ SOUZA - PA020187
FELIPE ANTONIO RIBEIRO SILVA - PA034059
ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR - PA028855
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:30
Não-Provimento
02/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 14:53
Expedição de documento
18/03/2025, 10:43
Publicação
18/03/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg na PET no RHC 203014/CE (2024/0310680-1)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: PATRICIA LIMA BAHIA FARACHE
ADVOGADOS: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS - PA014143
LUCAS SÁ SOUZA - PA020187
FELIPE ANTONIO RIBEIRO SILVA - PA034059
ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR - PA028855
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 27/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 02/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/03/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/02/2025, 18:51
Protocolo de Petição
20/02/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:36
Protocolo de Petição
19/02/2025, 15:19
Publicação
19/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na RHC 203014/CE (2024/0310680-1)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
REQUERENTE: PATRICIA LIMA BAHIA FARACHE
ADVOGADOS: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS - PA014143
LUCAS SÁ SOUZA - PA020187
FELIPE ANTONIO RIBEIRO SILVA - PA034059
ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR - PA028855
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada por PATRÍCIA LIMA BAHIA FARIAS FARACHE nos autos do recurso ordinário interposto em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, proferido no julgamento do HC n. 0625940-36.2024.8.06.0000. A peticionante sustenta que, mesmo com o trânsito em julgado do recurso, a consulta ao processo continua pública e acessível a terceiros, o que lhe tem acarretado prejuízos com a exposição pública de seu nome. Diante disso, requer a determinação de sigilo neste processo, obstando o acesso de terceiros sem interesse na causa, para fins de proteção da intimidade e da privacidade da requerente. É o relatório. Decido. Não há como conhecer deste pedido. Em primeiro lugar, assinalo que a prestação jurisdicional por parte do Superior Tribunal de Justiça encerrou-se em 28 de outubro de 2024, com o trânsito em julgado da decisão monocrática proferida em 7 de outubro daquele ano (e-STJ fls. 1196-1200). De mais a mais, a pretensão de impor sigilo a estes autos não se justifica, pois, como se sabe, os atos processuais são, em regra, públicos e, apenas em caráter excepcional se admite restrições de acesso aos autos, quando houver necessidade de proteção do interesse público ou social, para preservação da intimidade e da vida privada dos envolvidos ou quando os autos contiverem dados protegidos pela garantia constitucional do sigilo, a exemplo de informações obtidas com quebra de sigilo bancário ou telefônico. Pelo exposto, não conheço do pedido. Publique-se. Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA