Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008123-22.2010.8.26.0459 (459.01.2010.008123) - Ação Civil Pública - Flora - José Alfredo Nicolli Filho -
Vistos. 1. Ciente do retorno dos autos à origem. 2. O requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 917, 1.214, 1.285 e 1.286 das NSCGJ, deverá ser feito por peticionamento eletrônico e tramitará, no forma digital, como incidente processual apartado, devendo a parte interessada, por sua vez, atentar-se para o disposto nos artigos 524 e 536, do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere à qualificação completa das partes e dos respectivos advogados constituídos, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, além de outras peças processuais que considere necessárias. 3. Aparentemente esgotada a atuação jurisdicional, certifique a serventia eventual existência ou não de custas/despesas processuais geradas pelos atos praticados pendentes de pagamento, inclusive aquelas que o órgão ministerial deixou de desembolsar, por força da isenção legal e, caso positivo, intimem-se os requeridos, com exceção de Maria Rossato Nicoli, para o recolhimento do resultado obtido, na forma como determinado na sentença de mérito. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, enviando-a através de ofício à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa. 4. Oportunamente, nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP)