Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1527068-45.2020.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO BRANDÃO ASSIS FILHO - 1. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em relação ao(s) réu(s) MARCELO BRANDÃO ASSIS FILHO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 58161561, CPF 396.349.168-05, pai MARCELO BRANDÃO ASSIS, mãe ANA CATARINA BRANDÃO ASSIS, Nascido/Nascida 15/12/1998, de cor Branco, natural de Recife - PE, com endereço à Rua Ayl Bandeira, 900, casa 19, Remanso 1, CEP 06730-000, Vargem Grande Paulista - SP, remetendo-se, após, à Vara de Execuções Criminais competente. 2. Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD (inclusive em relação ao corréu ENZO, que foi absolvido) e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3. Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, dando-se ciência ao Ministério Público e intimando-se a Defesa para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação. 4. Caso haja fiança depositada nos autos: determino que o valor seja destinado ao pagamento da multa imposta e das custas do processo, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado a este juízo o valor atualizado depositado nos autos a título de fiança. 4.1. Caso o valor depositado a título de fiança seja superior ou igual aos valores devidos a título de multa e de custas processuais: oficie-se ao Banco do Brasil para que os valores correspondentes sejam transferidos, encaminhando-se cópia do comprovante de depósito e da certidão de cálculo. Solicite-se, no mesmo ofício, que seja informado valor remanescente após a transferência. Comunicada a este juízo a transferência, oficie-se comunicando à Vara de Execuções Criminais competente para as providências cabíveis. 5. Caso não haja fiança depositada nos autos ou o valor da fiança seja insuficiente para o pagamento do valor integral da pena de multa imposta: expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expedida a certidão, dê-se vista ao Ministério Público. 6. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para pagamento da taxa judiciária: Nos termos do artigo 479, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se o sentenciado para o pagamento, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das referidas Normas de Serviço. 7. Em relação ao valor apreendido em poder do réu ENZO (R$ 120,00), intime-se o réu, por meio de sua Defesa constituída, a se manifestar acerca de eventual interesse na sua restituição, em 05 (cinco) dias, sob pena de se proceder nos termos do artigo123 do Código de Processo Penal. Caso manifeste interesse, expeça-se o competente mandado de levantamento em seu favor, ou à sua Advogada, mediante apresentação de procuração específica para tanto. Decorrido o prazo assinalado, sem novos requerimentos, determino o seu perdimento, nos termos do artigo 123 do Código Penal. Neste caso, providencie-se a transferência em favor do Funad, CNPJ. 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001, mediante Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, código 20201-0 (art. 481, caput e inciso I, das NSCGJ). Sem prejuízo, decreto o perdimento dos valores apreendidos em posse do corréu MARCELO (R$ 100,00), devendo ser remetido diretamente ao Funad (artigo63, §1º, da Lei nº11.343/06), CNPJ. 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001, mediante Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, código 20201-0 (art. 481, caput e inciso I, das NSCGJ). Anoto, por oportuno, que às fls. 344 já foram destinados os demais objetos. 8. Dê-se ciência às partes. 9. Regularizados os autos e procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: PEDRO FERRAZ LACERDA (OAB 470597/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO (OAB 336222/SP)