INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - EM RECUPERAçãO JUDICIAL
CNPJ
Autor
CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA
OAB/SP 457165·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO
OAB/SP 296142·CPF·Representa: Autor
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO
OAB/SP 226005·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA
OAB/SP 457165·CPF·Representa: Réu
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO
OAB/SP 296142·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018547-76.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Em Recuperação Judicial - Caroline Pavanello Trevisan -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se nos autos em apenso no. 0009601-98.2024.8.26.0451, evoluindo a serventia a classe para cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se estes autos com baixa definitiva (mov. 61.615), sem custas, ante a gratuidade em favor da ré (fls. 261). Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA (OAB 457165/SP)
03/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 14:53
Trânsito em julgado
23/09/2025, 14:53
Publicação
15/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 21:30
Não-Provimento
09/09/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 17:00
Documento (Certidão)
15/08/2025, 14:30
Publicação
15/08/2025, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 21:30
Não-Provimento
09/09/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 17:00
Documento (Certidão)
15/08/2025, 14:30
Publicação
15/08/2025, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:32
Publicação
23/06/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/06/2025, 22:31
Protocolo de Petição
16/06/2025, 22:19
Publicação
11/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
RECORRIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 379): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 170, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
10/06/2025, 00:00
Negação de seguimento
09/06/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:16
Documento (Certidão)
02/06/2025, 15:15
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
RECORRIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:15
Distribuição (competência exclusiva)
07/05/2025, 15:30
Documento (Certidão)
07/05/2025, 15:18
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 08:40
Petição (Recurso extraordinário)
22/04/2025, 11:21
Protocolo de Petição
21/04/2025, 07:49
Publicação
10/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:10
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:24
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 08:34
Redistribuição
14/02/2025, 08:02
Recebimento
14/02/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 06:15
Publicação
14/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 20:50
Distribuição
12/02/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 19:00
Documento (Certidão)
06/02/2025, 18:45
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:07
Publicação
03/12/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2782989/SP (2024/0412528-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAROLINE PAVANELLO TREVISAN
ADVOGADO: FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA - SP457165
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADOS: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO - SP226005
DIEGO ROBERTO JERÔNYMO - SP296142
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/11/2024, 06:11
Protocolo de Petição
28/11/2024, 23:59
Publicação
27/11/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 18:25
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)