Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS
Processo nº 0386317-56.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Agência e Distribuição]
Vistos. Considerando o lapso temporal desde a última manifestação da parte exequente, bem como o disposto no despacho de Id 542205123 e certidão de Id 552700993, determino a intimação da parte, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entender necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio. Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 04
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0386317-56.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Agência e Distribuição]
Vistos. Considerando o lapso temporal desde a apresentação da planilha de débito, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo do valor atualizado da dívida exequenda, tendo em vista que a planilha de débito encartada está desatualizada. Decorrido este prazo, certifique-se e conclusos. P.I.C. Salvador, data do sistema. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 03
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0386317-56.2013.8.05.0001.
EXEQUENTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA Parte Passiva: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
29/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
22/09/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:46
Protocolo de Petição
01/09/2025, 15:24
Publicação
29/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840313/BA (2025/0020646-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS
ADVOGADOS: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA - BA000443
MARIANA SANTANA MAGNAVITA VILLELA - BA081080
AGRAVADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: GERALDO RUI ALMEIDA CUNHA - BA016270
PIETRO MARTINEZ TEDESCO - BA036092
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0386317-56.2013.8.05.0001.
EXEQUENTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA Parte Passiva: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
29/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
22/09/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:46
Protocolo de Petição
01/09/2025, 15:24
Publicação
29/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840313/BA (2025/0020646-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS
ADVOGADOS: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA - BA000443
MARIANA SANTANA MAGNAVITA VILLELA - BA081080
AGRAVADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: GERALDO RUI ALMEIDA CUNHA - BA016270
PIETRO MARTINEZ TEDESCO - BA036092
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840313/BA (2025/0020646-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS
ADVOGADOS: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA - BA000443
MARIANA SANTANA MAGNAVITA VILLELA - BA081080
AGRAVADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: GERALDO RUI ALMEIDA CUNHA - BA016270
PIETRO MARTINEZ TEDESCO - BA036092
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 17:16
Recebimento
16/06/2025, 17:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
16/06/2025, 16:51
Protocolo de Petição
16/06/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840313/BA (2025/0020646-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS
ADVOGADOS: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA - BA000443
MARIANA SANTANA MAGNAVITA VILLELA - BA081080
AGRAVADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: GERALDO RUI ALMEIDA CUNHA - BA016270
PIETRO MARTINEZ TEDESCO - BA036092
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2025.
07/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 09:15
Documento (Certidão)
06/05/2025, 09:15
Redistribuição
06/05/2025, 08:47
Recebimento
06/05/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 06:15
Publicação
06/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2840313/BA (2025/0020646-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS
ADVOGADOS: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA - BA000443
MARIANA SANTANA MAGNAVITA VILLELA - BA081080
AGRAVADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: GERALDO RUI ALMEIDA CUNHA - BA016270
PIETRO MARTINEZ TEDESCO - BA036092
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:30
Distribuição
29/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 16:46
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
22/04/2025, 16:14
Publicação
07/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840313/BA (2025/0020646-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS
ADVOGADOS: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA - BA000443
MARIANA SANTANA MAGNAVITA VILLELA - BA081080
AGRAVADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: GERALDO RUI ALMEIDA CUNHA - BA016270
PIETRO MARTINEZ TEDESCO - BA036092
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/04/2025, 17:01
Protocolo de Petição
03/04/2025, 16:48
Publicação
14/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2840313/BA (2025/0020646-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS
ADVOGADOS: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA - BA000443
MARIANA SANTANA MAGNAVITA VILLELA - BA081080
AGRAVADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: GERALDO RUI ALMEIDA CUNHA - BA016270
PIETRO MARTINEZ TEDESCO - BA036092
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por IZABELA REBOUCAS CAMPOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de IZABELA REBOUCAS CAMPOS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ademais, verifica-se que não foi comprovada a divergência jurisprudencial, porquanto a parte recorrente sequer indicou acórdão paradigma ou julgado que atenda os requisitos legais e regimentais necessários ao conhecimento do apelo, nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: "Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil/2015; e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ”. (AgInt no AREsp n. 1.702.387/DF, Rel. Ministra;Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 17.8.2022.) Confiram-se os seguintes julgados: AgRg no REsp n. 983.687/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 11.3.2008; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.808.839/PE, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 24.3.2023; AgInt nos EDv no AgInt nos EAREsp n. 800.313/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 27.6.2022; EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.060.616/SC, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, DJe de 18.12.2023; e, AgRg no REsp n. 1.592.633/PE, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 15.2.2024. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 22:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/03/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840313/BA (2025/0020646-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS
ADVOGADOS: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA - BA000443
MARIANA SANTANA MAGNAVITA VILLELA - BA081080
AGRAVADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: GERALDO RUI ALMEIDA CUNHA - BA016270
PIETRO MARTINEZ TEDESCO - BA036092
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.
06/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 14:49
Distribuição (competência exclusiva)
05/02/2025, 14:15
Recebimento
28/01/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Izabela Reboucas Campos Advogado: Luiz Gonzaga De Paula Vieira (OAB:BA443-B)
Apelado: Praxis Administracao E Participacao Ltda - Me Advogado: Pietro Martinez Tedesco (OAB:BA36092-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0386317-56.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS Advogado(s): LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA (OAB:BA443-B)
APELADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME Advogado(s): PIETRO MARTINEZ TEDESCO (OAB:BA36092-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0386317-56.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 73787587), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 72206174), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 13 de janeiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente PSPO
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Izabela Reboucas Campos Advogado: Luiz Gonzaga De Paula Vieira (OAB:BA443-B)
Apelado: Praxis Administracao E Participacao Ltda - Me Advogado: Pietro Martinez Tedesco (OAB:BA36092-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0386317-56.2013.8.05.0001
APELANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS Advogado(s): LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA (OAB:BA443)
APELADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME Advogado(s): PIETRO MARTINEZ TEDESCO (OAB:BA36092) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 28 de novembro de 2024. FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0386317-56.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Izabela Reboucas Campos Advogado: Luiz Gonzaga De Paula Vieira (OAB:BA443-B)
Apelado: Praxis Administracao E Participacao Ltda - Me Advogado: Pietro Martinez Tedesco (OAB:BA36092-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0386317-56.2013.8.05.0001, de Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: IZABELA REBOUCAS CAMPOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA
APELADO: PRAXIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PIETRO MARTINEZ TEDESCO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0386317-56.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial interposto por IZABELA REBOUCAS CAMPOS (ID 68626098), com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível, conheceu e negou provimento ao apelo do recorrente, nos termos da ementa abaixo transcrita (ID 38968434): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO REAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. USUCAPIÃO URBANA. IMÓVEL FINANCIADO. CONTRATO DE GAVETA. ADQUIRENTE. INADIMPLÊNCIA QUANTO ÀS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. RETOMADA DO BEM PELO AGENTE FINANCEIRO. VENDA DO MESMO À RÉ. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. IMISSÃO DA RÉ NA POSSE DO IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECONVENÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PERCENTUAL FIXADO DE 0,5% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O recurso foi contra-arrazoado (ID 70178747). É o relatório. O apelo em análise não reúne as condições de admissibilidade. Com efeito, a peça recursal apresentada não preenche os requisitos necessários à sua admissão, tendo em vista que o recorrente, apesar de discorrer sobre diversos dispositivos de lei federal, absteve-se de indicar, de forma clara e precisa, o preceito legal supostamente contrariado pelo aresto recorrido, impossibilitando a exata compreensão da controvérsia. A deficiência na fundamentação atrai a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF, aplicada analogicamente à hipótese, cujo teor é o seguinte: SÚMULA 284 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. […] 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 2246690 / SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe 11/04/2023) Nessa compreensão, com arrimo no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 30 de outubro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente daa//