Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: ROMILTON QUEIROZ HOSI ADVOGADO do(a)
REU: JOSE SIERRA NOGUEIRA - SP82041 ADVOGADO do(a)
REU: DIOGO CRISTINO SIERRA - SP146703 ADVOGADO do(a)
REU: VINICIUS EHRHARDT JULIO DRAGO - SP396019 DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Diante da certidão de trânsito em julgado (fls. 165; id 478675802),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000227-50.2019.4.03.6128 intime-se o sentenciado para pagamento das custas processuais, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme previsto na Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se guia de recolhimento para a execução definitiva da pena do sentenciado ROMILTON QUEIROZ HOSI, nos termos do r. acórdão proferido pelo e. TRF3 (fls. 37; id 478675266), que deu parcial provimento à apelação defensiva para absolver o réu quanto à imputação referente ao art. 299 do Código Penal e - reduzindo a pena-base e reconhecendo a incidência da atenuante por confissão -, fixar sua reprimenda definitiva em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, encaminhando-a, após, para distribuição. Façam-se as comunicações e anotações necessárias (IIRGD, DPF, Cartório, SEDI e TRE), providenciando-se retificação da autuação, a fim de constar do polo passivo "Réu – Condenado”. Após, arquivem-se os autos. Jundiaí, data da assinatura digital. JOSE EDUARDO DE ALMEIDA LEONEL FERREIRA Juiz Federal