Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003829-09.2018.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Antonio Cicero Gazola - - Larissa Cristina Santos Venâncio -
Vistos. Fls. 1121/1130:
Trata-se de pedido apresentado pela defesa de LARISSA CRISTINA SANTOS VENANCIO visando o parcelamento da taxa judiciária homologada à fl. 1112. Apresentou documentos (fls. 1123/1130). Decido. Ante os argumentos apresentados, defiro o pedido de parcelamento. Fica a ré intimada, na pessoa de sua defensora constituída, para efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 740,40 (setecentos e quarenta reais e quarenta centavos) cada, devendo encaminhar a este juízo os respectivos comprovantes. Em caso de não comprovação, proceda-se à inscrição em dívida ativa. No mais, em relação a ANTONIO CICERO GAZOLA, prossiga-se nos termos da r. decisão de fl. 1112, aguardando-se o decurso do prazo para pagamento. Intime-se. - ADV: MARIA AUXILIADORA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ (OAB 175968/SP), VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), RADIR GARCIA PINHEIRO (OAB 57417/SP)