Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501137-66.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FRANCISCO CARLOS CANDIDO - MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA - Comunique-se ao TRE (capítulo V, item 23 das NSCGJ), bem como ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, a condenação imposta ao sentenciado FRANCISCO CARLOS CÂNDIDO. Expeça-se guia de recolhimento definitiva relativa à pena imposta ao sentenciado Francisco Carlos Cândido, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Encaminhe-se cópia da sentença e do v. Acórdão à vítima, por correspondência, nos termos do parágrafo único do artigo 399 das NSCGJ. Elabore-se cálculo da pena de multa imposta ao sentenciado, bem como, cálculo das custas processuais. Nos termos do Comunicado CG 05/2022 - art. 480 das NSCGJ, em se tratando de multa aplicada cumulativamente, expeça-se certidão da sentença e, após, dê-se vista ao vista ao Ministério Público. Intime-se o sentenciado FRANCISCO CARLOS CÂNDIDO para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, efetuar o pagamento das custas processuais no valor a ser apurado, as quais foram fixadas nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 805 do CPP. A guia poderá ser obtida por meio do endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus/ PortalCustas, procedendo-se à sua geração e pagamento em uma agência bancária do Banco do Brasil, e, posteriormente, entrega do comprovante em cartório ou por meio de terceira pessoa. Ausente a quitação, implementar-se-á à execução, nos termos da Lei. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, determino a expedição de certidão do valor devido e a remessa à Fazenda Pública Estadual para fins de inscrição em dívida ativa. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP)