Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0027964-64.2015.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MARLON GEROLIN - A indicação do estabelecimento prisional não se confunde com decisão de transferência, remoção ou execução penal, mas constitui ato preparatório e declaratório, voltado exclusivamente a atender requisito formal imposto pela autoridade judiciária estrangeira no âmbito da cooperação jurídica internacional. Nesse contexto, não há custódia em curso no Brasil, tampouco imediata submissão do extraditando ao sistema penitenciário nacional, de modo que a análise judicial deve restringir se à verificação da razoabilidade e da compatibilidade abstrata da unidade indicada com os padrões mínimos exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelos tratados internacionais de Direitos Humanos. A questão poderá ser submetida oportunamente ao juízo competente, caso e quando efetivada a extradição, à luz das circunstâncias concretas então existentes. Int e Comunique-se à autoridade requerente. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), JOEL APARECIDO GEROLIN (OAB 229272/SP), DANIELA SENHORINI DA COSTA (OAB 235781/SP)