Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL Nº 5001119-86.2020.4.04.7104/RS RELATOR: RODRIGO BECKER PINTO
RÉU: LUIZ CARLOS POMAGERSKI
ADVOGADO(A): FERNANDO NERUNG COSTA (OAB RS123224)
ADVOGADO(A): FERNANDA OSORIO (OAB RS054975)
ADVOGADO(A): Daniel Silva Achutti (OAB RS063844)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 01/08/2025 - Decisão interlocutória
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 5001119-86.2020.4.04.7104/RS
RÉU: LUIZ CARLOS POMAGERSKI
ADVOGADO(A): FERNANDO NERUNG COSTA (OAB RS123224)
ADVOGADO(A): FERNANDA OSORIO (OAB RS054975)
ADVOGADO(A): Daniel Silva Achutti (OAB RS063844)
DESPACHO/DECISÃO
1. O presente feito retornou do STJ.
2. Ocorre que a sentença condenatória foi prolatada em conjunto com o feito nº 5000319-92.2019.4.04.7104, sem individualização das penas por processo.
3. Considerando que o processo nº 5000319-92.2019.4.04.7104 permanece em grau de recurso, aguarde-se o retorno do feito para análise conjunta.
4. Intimem-se.
27/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 21:23
Trânsito em julgado
25/04/2025, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg nos EDcl no AREsp 2621572/RS (2024/0150176-5)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS POMAGERSKI
ADVOGADOS: DANIEL SILVA ACHUTTI - RS063844
FERNANDA CORRÊA OSÓRIO - RS054975
LUÍZA MACHADO PINTO - RS132959
FERNANDO NERUNG COSTA - RS123224
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 01/04/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 08:16
Protocolo de Petição
09/04/2025, 07:51
Publicação
07/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg nos EDcl no AREsp 2621572/RS (2024/0150176-5)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS POMAGERSKI
ADVOGADOS: DANIEL SILVA ACHUTTI - RS063844
FERNANDA CORRÊA OSÓRIO - RS054975
LUÍZA MACHADO PINTO - RS132959
FERNANDO NERUNG COSTA - RS123224
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg nos EDcl no AREsp 2621572/RS (2024/0150176-5)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS POMAGERSKI
ADVOGADOS: DANIEL SILVA ACHUTTI - RS063844
FERNANDA CORRÊA OSÓRIO - RS054975
LUÍZA MACHADO PINTO - RS132959
FERNANDO NERUNG COSTA - RS123224
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 01/04/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 08:16
Protocolo de Petição
09/04/2025, 07:51
Publicação
07/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg nos EDcl no AREsp 2621572/RS (2024/0150176-5)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS POMAGERSKI
ADVOGADOS: DANIEL SILVA ACHUTTI - RS063844
FERNANDA CORRÊA OSÓRIO - RS054975
LUÍZA MACHADO PINTO - RS132959
FERNANDO NERUNG COSTA - RS123224
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:00
Recebimento
02/04/2025, 18:12
Não-Provimento
01/04/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 17:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/02/2025, 14:41
Protocolo de Petição
14/02/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
08/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
08/02/2025, 16:31
Publicação
07/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2621572/RS (2024/0150176-5)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS POMAGERSKI
ADVOGADOS: DANIEL SILVA ACHUTTI - RS063844
FERNANDA CORRÊA OSÓRIO - RS054975
LUÍZA MACHADO PINTO - RS132959
FERNANDO NERUNG COSTA - RS123224
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO LUIZ CARLOS POMAGERSKI opõe embargos de declaração contra a decisão de minha relatoria, na qual conheci do AREsp para não conhecer do REsp e, dessa forma, mantive integralmente a sua condenação pela conduta prevista no art. 337-A, III, do Código Penal. O embargante aponta a prevenção do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, haja vista a anterior distribuição do AREsp n. 2.621.568/RS, o qual guardaria conexão temporal com este processo. Requer que seja "declarada a competência do e. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca para julgamento do presente AREsp e, por consequência, seja declarada a nulidade da decisão do evento 200" (fl. 20.076). Requer o acolhimento dos embargos de declaração. Decido. O art. 619 do Código de Processo Penal determina o cabimento dos embargos de declaração apenas para o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da correção da decisão que se apresenta omissa, ambígua, contraditória ou com erro material. A discussão em torno da competência para julgamento do presente processo é matéria preclusa. A parte deveria haver suscitado eventual prevenção até o início do julgamento, conforme previsão do art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. O entendimento é que eventual discussão sobre competência interna é de natureza relativa e deve ser arguida até o início do julgamento, ainda que monocrático. No caso, a defesa não se manifestou no momento oportuno, somente se insurgiu depois da prolação de decisão desfavorável ao seu interesse, o que não se pode admitir. Oportunamente: [...] 1. A possível prevenção do em. Min. Rogério Schietti Cruz deveria ter sido arguida pelo ora agravante até a prolação da decisão agravada, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 195.625/MT, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 18/9/2024.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PRECLUSÃO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a competência interna desta Corte é de natureza relativa, motivo pelo qual a prevenção ou prorrogação apontada como indevida deve ser contestada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 2.030.165/PA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, C.E., DJe 4/3/2024.) À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se e intimem-se. Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:31
Protocolo de Petição
25/09/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:41
Protocolo de Petição
20/09/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
19/09/2024, 17:11
Protocolo de Petição
19/09/2024, 16:55
Publicação
19/09/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 18:49
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
17/09/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 12:45
Recebimento
16/07/2024, 12:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
16/07/2024, 12:21
Protocolo de Petição
16/07/2024, 12:06
Documento (Certidão)
29/05/2024, 08:43
Redistribuição
29/05/2024, 08:01
Recebimento
28/05/2024, 11:34
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 14:07
Distribuição (competência exclusiva)
29/04/2024, 12:15
Recebimento
26/04/2024, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ CARLOS POMAGERSKI (RÉU) ADVOGADO(A): Daniel Silva Achutti (OAB RS063844) ADVOGADO(A): FERNANDA OSORIO (OAB RS054975)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ADRIANO AUGUSTO SILVESTRIN GUEDES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de novembro de 2023. Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI Presidente
80 - 7ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 05 de dezembro de 2023, terça-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Criminal Nº 5001119-86.2020.4.04.7104/RS (Pauta - Revisor: 52) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI REVISOR: Desembargador Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA