3. MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ (EMBARGADO)
Reu
4. MUNÍCIPIO DE PATOS (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LOPES DE ARAUJO
OAB/PB 7588·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II
OAB/PB 9464·CPF·Representa: Autor
LUCAS PONCE LEON MOREIRA
OAB/PB 23741·CPF·Representa: Autor
JOHN JOHNSON GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES
OAB/PB 1663·CPF·Representa: Autor
LUCAS PONCE LEON MOREIRA
OAB/PB 023741·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: ANA CAROLINA WANDERLEY FILGUEIRAS
EMBARGANTE: GUSTAVO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO: BRUNO LOPES DE ARAUJO - PB007588A
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
EMBARGADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 17/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:31
Protocolo de Petição
27/01/2026, 18:11
Publicação
22/01/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: ANA CAROLINA WANDERLEY FILGUEIRAS
EMBARGANTE: GUSTAVO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO: BRUNO LOPES DE ARAUJO - PB007588A
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
EMBARGADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 11:00
Petição (Embargos de declaração)
20/01/2026, 10:31
Protocolo de Petição
20/01/2026, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:46
Protocolo de Petição
19/12/2025, 11:19
Republicação
17/12/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
AgInt nos EDcl no AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: ANA CAROLINA WANDERLEY FILGUEIRAS
AGRAVANTE: GUSTAVO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO: BRUNO LOPES DE ARAUJO - PB007588A
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
AGRAVADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: ANA CAROLINA WANDERLEY FILGUEIRAS
EMBARGANTE: GUSTAVO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO: BRUNO LOPES DE ARAUJO - PB007588A
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
EMBARGADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 11:00
Petição (Embargos de declaração)
20/01/2026, 10:31
Protocolo de Petição
20/01/2026, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:46
Protocolo de Petição
19/12/2025, 11:19
Republicação
17/12/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
AgInt nos EDcl no AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: ANA CAROLINA WANDERLEY FILGUEIRAS
AGRAVANTE: GUSTAVO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO: BRUNO LOPES DE ARAUJO - PB007588A
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
AGRAVADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 16:36
Protocolo de Petição
03/12/2025, 16:29
Recebimento
02/12/2025, 16:45
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 16:39
Publicação
02/12/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: ANA CAROLINA WANDERLEY FILGUEIRAS
EMBARGANTE: GUSTAVO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO: BRUNO LOPES DE ARAUJO - PB007588A
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
EMBARGADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
DECISÃO Chamo, novamente, o feito à ordem. Houve notícia de óbito do então agravante anteriormente ao julgamento do agravo interno (fls. 635-638, 648-651 e 653-660). Seguiram-se pedidos de habilitação e manifestações acerca da nova Lei de Improbidade Administrativa (fls. 671-676, 684-686, 692-689, 701-705, 708-716, 725-731, 738-741 e 746-749), bem como estes embargos de declaração, opostos pelo patrono da parte já sabidamente falecida (fls. 664-667). Ante a pendência do processamento da habilitação, determinei o saneamento do feito (fls. 752-753), seguindo-se as diligências do incidente, finalmente encerrado com as devidas habilitações de sucessores (fl. 853). Tendo em conta a notícia de óbito, juntada aos autos anteriormente ao julgamento do agravo interno, matéria objeto dos embargos de declaração opostos pelo advogado do falecido, a perda da representação desse patrono e da capacidade processual da parte, já agora suprida pelo processamento de habilitações de sucessores, determino a republicação do acórdão do julgamento do agravo interno (fls. 653-660), para as devidas intimações dos habilitados, com a plena restituição de prazos recursais. Isso posto, julgo prejudicados os embargos de declaração, com a determinação acima. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
01/12/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
28/11/2025, 08:20
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 08:00
Documento (Certidão)
19/11/2025, 13:12
Documento (Certidão)
18/11/2025, 08:50
Publicação
30/09/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
ADVOGADOS: JOHN JOHNSON GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES - PB001663
LUCAS PONCE LEON MOREIRA - PB023741
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
AGRAVADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
EDITAL DE CITAÇÃO N. 000009/2025-CPDP Edital com prazo de 30 (trinta) dias para citação de EDINA GUEDES WANDERLEY, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na forma abaixo: O Ministro AFRÂNIO VILELA, do Superior Tribunal de Justiça, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Regimento Interno deste Tribunal, nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 1569584 (2019/0249896-4 - PB), em que figuram como AGRAVANTE, DINALDO MEDEIROS WANDERLEY e, como AGRAVADOS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ e MUNÍCIPIO DE PATOS, faz saber a todos quantos o presente virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por meio deste, FICA CITADA EDINA GUEDES WANDERLEY, herdeira de DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, para, querendo, ingressar na presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos art. 256, II, do CPC/2015. O presente edital, expedido de acordo com o artigo 257 do CPC, será publicado na forma da lei. Seu prazo correrá a partir da data da primeira publicação e considerar-se-á decorrido assim que transcorram 30 (trinta) dias. Brasília, 24 de setembro de 2025. Ministro Afrânio Vilela Relator
29/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 18:50
Protocolo de Petição
26/09/2025, 18:36
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 18:46
Publicação
23/09/2025, 01:03
Publicação
23/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OF AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
ADVOGADOS: LUCAS PONCE LEON MOREIRA - PB023741
JOHN JOHNSON GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES - PB001663
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
AGRAVADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
DESPACHO Cite-se EDINA GUEDES WANDERLEY por edital (art. 256, II, do CPC/2015). Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
REQUERIDO: DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
ADVOGADOS: LUCAS PONCE LEON MOREIRA - PB023741
JOHN JOHNSON GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES - PB001663
INTERESSADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
DESPACHO Não tendo sido impugnadas as habilitações requeridas, defiro-as quanto aos sucessores citados, determinando o prosseguimento do feito. Após reautuados, retornem-me conclusos os autos, com prioridade. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 19:20
Ato ordinatório
19/09/2025, 19:20
Mero expediente
19/09/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 08:00
Documento (Certidão)
18/09/2025, 07:56
Documento (Certidão)
18/09/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:41
Protocolo de Petição
05/09/2025, 09:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/09/2025, 16:31
Protocolo de Petição
03/09/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 06:11
Protocolo de Petição
02/09/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 10:01
Protocolo de Petição
28/08/2025, 09:48
Protocolo de Petição
28/08/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 09:41
Protocolo de Petição
28/08/2025, 09:27
Expedição de documento (Carta de ordem)
20/08/2025, 15:08
Expedição de documento (Carta de ordem)
20/08/2025, 15:06
Expedição de documento (Carta de ordem)
20/08/2025, 15:05
Expedição de documento (Carta de ordem)
20/08/2025, 15:04
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/08/2025, 16:42
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/08/2025, 16:37
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/08/2025, 16:32
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/08/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária INTIMAÇÃO Por dever de ofício, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, COMUNICO a conclusão do procedimento de migração dos presentes autos, antes com tramitação física, para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe 2º, bem como a devida conferencia. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente. Paulo Roberto Macedo Furtado Técnico Judiciário
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 19:20
Protocolo de Petição
18/08/2025, 19:04
Publicação
15/08/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:56
Protocolo de Petição
14/08/2025, 15:38
Protocolo de Petição
14/08/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
REQUERIDO: DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
ADVOGADOS: LUCAS PONCE LEON MOREIRA - PB023741
JOHN JOHNSON GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES - PB001663
INTERESSADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
DESPACHO Em análise, pedido de habilitação de sucessores por óbito da parte. Determino a citação dos herdeiros do falecido indicados às fls. 770-771, para que respondam no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690 do CPC/2015). Após, conclusos. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:21
Protocolo de Petição
11/08/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:51
Protocolo de Petição
08/04/2025, 18:34
Publicação
07/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
REQUERIDO: DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
ADVOGADOS: JOHN JOHNSON GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES - PB001663
LUCAS PONCE LEON MOREIRA - PB023741
INTERESSADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
DECISÃO Em análise, requerimento de extensão de prazo para localização de sucessores. Defiro o pedido, fixando, desde logo, o prazo máximo legal de 6 (seis) meses para a suspensão (art. 313, § 2º, I, do CPC/2015), contados da decisão de fls. 752-753. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
04/04/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
03/04/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 18:21
Protocolo de Petição
25/03/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 19:41
Protocolo de Petição
06/02/2025, 19:27
Publicação
05/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 1569584/PB (2019/0249896-4)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
ADVOGADOS: JOHN JOHNSON GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES - PB001663
LUCAS PONCE LEON MOREIRA - PB023741
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
AGRAVADO: MUNÍCIPIO DE PATOS
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II - PB009464
DECISÃO Chamo o feito à ordem. Pende de análise a notícia de óbito do ora agravante, juntada antes do julgamento do agravo interno (fls. 635-638). O Ministério Público da Paraíba requereu a suspensão do feito e habilitação dos sucessores, porém deixou de indicá-los. Na sequência, as partes se manifestaram acerca da incidência da nova Lei de Improbidade Administrativa ao caso. O patrono do agravante embargou do acórdão do agravo interno, petição que pende de análise. É o relatório. Decido. Nos termos do CPC/2015, determino a suspensão do processo pelo prazo de até 2 (dois) meses (art. 313, § 2º, I, do CPC/2015), com a intimação do MPPB para que promova a citação dos sucessores, espólio ou herdeiros. Após cumprida a diligência ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
04/02/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
03/02/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 17:45
Recebimento
10/09/2024, 17:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
10/09/2024, 17:16
Protocolo de Petição
10/09/2024, 17:00
Documento (Certidão)
20/08/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:51
Protocolo de Petição
08/08/2024, 13:39
Publicação
05/08/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 18:14
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:30
Mero expediente
02/08/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 21:30
Recebimento
24/05/2024, 21:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
24/05/2024, 21:01
Protocolo de Petição
24/05/2024, 20:45
Mero expediente
06/02/2024, 14:17
Redistribuição (prevenção; sucessão)
24/11/2023, 09:02
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 08:22
Redistribuição (prevenção)
30/08/2022, 08:16
Recebimento
29/08/2022, 15:13
Remessa (outros motivos)
29/08/2022, 14:55
Recebimento
26/08/2022, 18:54
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 16:16
Petição (Parecer de Mérito (MP))
10/03/2022, 18:16
Recebimento
10/03/2022, 18:15
Protocolo de Petição
10/03/2022, 18:15
Documento (Certidão)
16/12/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:16
Protocolo de Petição
24/11/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 22:41
Protocolo de Petição
19/11/2021, 22:40
Publicação
10/11/2021, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 19:21
Ato ordinatório
09/11/2021, 17:10
Mero expediente
09/11/2021, 17:10
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 11:30
Petição (Parecer de Mérito (MP))
25/08/2021, 08:06
Recebimento
25/08/2021, 08:05
Protocolo de Petição
25/08/2021, 08:05
Publicação
23/08/2021, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 18:45
Ato ordinatório
20/08/2021, 06:10
Mero expediente
20/08/2021, 06:10
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 16:30
Documento (Certidão)
17/08/2021, 14:27
Petição (Impugnação)
08/07/2021, 07:00
Protocolo de Petição
08/07/2021, 06:58
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 20:06
Protocolo de Petição
01/07/2021, 19:55
Publicação
01/07/2021, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 22:11
Ato ordinatório
30/06/2021, 11:30
Petição (Embargos de declaração)
30/06/2021, 11:06
Protocolo de Petição
30/06/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 18:33
Protocolo de Petição
28/06/2021, 17:58
Publicação
25/06/2021, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 20:39
Ato ordinatório
23/06/2021, 18:30
Conclusão (para julgamento)
12/04/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 09:21
Protocolo de Petição
05/04/2021, 09:06
Não-Provimento
16/06/2020, 14:50
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2020, 14:22
Publicação
04/06/2020, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2020, 18:54
Documento (Ofício)
03/06/2020, 16:16
Inclusão em pauta
03/06/2020, 15:43
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 21:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 17:24
Recebimento
02/06/2020, 16:34
Ato ordinatório
02/06/2020, 15:56
Protocolo de Petição
02/06/2020, 15:46
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 20:01
Documento (Certidão)
05/05/2020, 14:05
Documento (Certidão)
10/03/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 21:42
Protocolo de Petição
11/12/2019, 21:42
Publicação
11/12/2019, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2019, 19:06
Ato ordinatório
10/12/2019, 12:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/12/2019, 11:54
Protocolo de Petição
10/12/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 18:21
Protocolo de Petição
09/12/2019, 18:21
Publicação
06/12/2019, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2019, 18:48
Ato ordinatório
05/12/2019, 12:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/12/2019, 12:32
Conclusão (para julgamento)
26/11/2019, 17:36
Documento (Certidão)
22/11/2019, 13:42
Petição (Impugnação)
19/11/2019, 16:32
Protocolo de Petição
19/11/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 18:35
Protocolo de Petição
06/11/2019, 18:35
Publicação
04/11/2019, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2019, 19:09
Ato ordinatório
29/10/2019, 18:30
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2019, 17:56
Protocolo de Petição
29/10/2019, 17:56
Publicação
22/10/2019, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2019, 19:11
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/10/2019, 18:03
Conclusão (para julgamento)
08/10/2019, 10:44
Petição (Parecer de Mérito (MP))
04/10/2019, 13:50
Protocolo de Petição
04/10/2019, 13:50
Mero expediente
23/09/2019, 12:49
Conclusão (para decisão)
23/09/2019, 09:20
Redistribuição (sorteio)
23/09/2019, 09:04
Recebimento
20/09/2019, 12:21
Remessa (outros motivos)
20/09/2019, 11:50
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 16:34
Distribuição (competência exclusiva)
03/09/2019, 16:30
Recebimento
22/08/2019, 10:03
VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)