Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ministério Público do Estado do Ceará -
Réu: Oseas Silva Lima - Conclusos Ao compulsar os autos, é de se observar o trânsito em julgado de acórdão absolutório. Em razão disso, determino: (a) a incineração das drogas apreendidas, seja o total, caso ainda não incineradas, seja a amostra reservada para contraprova (lei n. 11343/06, artigo 58, cabeça); (b) intimação do(a) sentenciado(a) através da defesa técnica, para dizer, no prazo de 05 dias, se tem interesse na restituição dos valores e bens apreendidos, devendo, em caso positivo, apresentar pedido próprio, observada a forma legal (CPP, artigos 118 e seguintes). Do contrário, nada sendo requerido pelo(a) acusado(a), de logo determino o perdimento e a destruição dos bens, nos seguintes termos, devendo a Secretaria adotar as seguintes diligências, conforme previsto no artigo 123 do Código de Processo Penal: (a) determino a perda dos bens eletrônicos, em face da suspensão do termo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), determino a doação dos bens eletrônicos a uma das instituições assistenciais cadastradas junto à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, nos termos da Portaria nº 418/2024; e (b) a destruição de todos os demais objetos, dado serem de pequeno valor, de valor irrisório e/ou considerados imprestáveis, arrecadados no auto de apreensão, na forma expressamente regulamentada pelo artigo 12, II, da Resolução n. 011/2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Por fim, determino, ainda, as seguintes providências finais: (a) expeça-se boletim individual à Superintendência da Polícia Civil. Após a adoção de todas as providências acima, não pendentes outras providências, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Intimação - ADV: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB 15499/CE) Processo 0159285-57.2018.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos -