Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1516230-72.2022.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CRISTIAN RICARDO DE JESUS -
Vistos. Fls. 14/15: Considerando tratarem-se os objetos/quantia apreendidos (R$2.201,85 e 01 caderno) de instrumentos/produtos do crime, com fundamento no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 63, inciso I, da Lei nº 11.343/06, decreto sua perda em favor da União.Oficie-se à autoridade policial para que remeta a guia de depósito das quantias apreendidas. Com a juntada, oficie-se à Instituição Financeira para que transfira a quantia apreendida (cf.fls.*) para o FUNAD.Oficie-se à autoridade policial, informando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: JEFFERSON MARCEL DA SILVA (OAB 327446/SP)