Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500987-84.2019.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - OCTAVIO MARCOS DE CARVALHO - Paulo César Martins -
Vistos. 1- Defiro o requerimento de fls. 636, face a concordância Ministerial (fls. 652), expedindo-se MLE, após apresentação do formulário de MLE pelo réu, para tanto, concedo o prazo de 10 dias. 2- Determino a devolução dos aparelhos celulares apreendidos ao proprietário, bem como, dos objetos apreendidos (certidão de casamento,CNH, fotografia). Decorrido o prazo de 90 dias, após a intimação, ou ainda, caso o proprietário não seja localizado, autorizo a venda dos celulares em leilão depositando-se o valor arrecadado ao j. de ausentes. Na hipótese, de não haver interessados, por conta do leilão a ser realizado, autorizo, desde já, a destruição dos celulares apreendidos. 3- Determino, finalmente, a destruição das chaves michas apreendidas. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO À DELPOL Int. Araraquara, 31 de julho de 2025. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP), JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP)