Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1515952-52.2023.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GLAUCO ORLANDO ROCHA -
Vistos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em favor do réu em epígrafe, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Tendo em vista a revisão do TEMA 931 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em decisão datada de 24 de novembro de 2021, "na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.", deixo de determinar a cobrança da multa penal. No caso dos autos, tendo em vista que o(a)(s) ré(u)(s) foi(ram) representado(a)(s) pela Defensoria Pública, há presunção de hipossuficiência, de modo que, desde logo, JULGO EXTINTA a punibilidade da pena de multa, devendo a Serventia efetuar as anotações de praxe e comunicar a VEC competente. A cobrança das custas processuais ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §1º, inciso I e §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade concedida. Autorizo a incineração das amostras de substâncias entorpecentes guardadas para contraprova, nos termos do Art. 72 da Lei 11.343/2006, devendo a digna Autoridade Policial lavrar Auto Circunstanciado, aguardando-se em arquivo a vinda do Auto de Incineração. Comunique-se. Cumpra-se o disposto na sentença quanto ao perdimento do valor apreendido nos autos, expedindo-se o necessário para transferência ao FUNAD, comunicando-se à SENAD.Após, efetuem-se as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se o defensor. Ciência ao Ministério Público. Limeira, 22 de maio de 2025. - ADV: JULIA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 497824/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP)