Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008902-08.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marlom Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - - Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp -
Vistos. Ciência e cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o trânsito em julgado, somente na hipótese de o título judicial ter imposto obrigação de fazer à requerida, deverá esta comprovar documentalmente o seu integral cumprimento nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. A comprovação deverá restringir-se exclusivamente ao comando sentencial, vedada a apresentação de fatos ou providências alheias aos limites da coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC. Caberá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria. Fica cientificado o credor de que eventual início de cumprimento de sentença deverá ser instruído apenas com a planilha de cálculo do valor atualizado que pretende executar, nos termos do art. 534, do CPC, sem outros anexos, sob pena de rejeição, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do art. 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Atendida a determinação supra, arquivem-se definitivamente estes autos nos termos do Comunicado CG nº 259/2023 (código de movimentação unitária 61615), feitas as devidas anotações no sistema informatizado oficial. Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61614). Int. - ADV: MARCIA IBRAHIM SCANAVACCA (OAB 84494/SP), ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP), LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP)