Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0900615-59.2018.8.24.0011/SC ACUSADO: FRANK IGOR RIEG
ADVOGADO(A): ROGERIO RISTOW (OAB SC013196)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto n. 12.338/2024, e no artigo 109 da Lei de Execução Penal, DECLARO EXTINTA a pena de multa imposta ao réu Frank Igor Rieg, em razão da concessão de indulto, sem influência sobre eventual pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos pendente de cumprimento, cuja análise caberá ao juízo da execução penal. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563)1. Transitada em julgado, e cumpridos os demais desdobramentos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.