Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES -
Intimação - ADV: Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP) Processo 0097249-73.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos. Processo finalizado para os réus Eduardo, Carlos e Luis, às fls. 1415 e 1507, respectivamente. No tocante ao réu Ronilson: Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista a condenação ao regime aberto, com substituição da pena corporal, expeça-se guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, juntando-se, após, o protocolo respectivo. Observo que não há bens pendentes de destinação nos presentes autos. Elabore-se o cálculo referente à taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente. O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. Taxa judiciária devida pelo réu no valor de 100 UFESPs, para recolhimento em sessenta dias, sob pena de execução fiscal. Int. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619). Comunicada pelo Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado CG n.º 412/2022. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. Cumprido integralmente o presente e, após as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo.