Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500055-39.2022.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Uso de documento falso - ORLANDO RODRIGUES CIDES -
Vistos.
Trata-se de requerimento do Ministério Público para extinção da pena de multa imposta ao réu Orlando Rodrigues Cides. O Ministério Público requer a extinção da pena de multa, ao argumento de que a situação fática em questão se adequa ao disposto no § 2º, inciso I, da Resolução nº 1.229/2020-CGMP, com redação dada pela Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, a qual foi editada em consonância com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 931, que admite a presunção de hipossuficiência do condenado diante da ausência de prova de capacidade econômica e da inexpressividade do valor da multa. Presentes os requisitos legais e acolhendo a manifestação ministerial, DECLARO EXTINTA a pena de multa imposta ao sentenciado Orlando Rodrigues Cides, com fundamento no Tema 931 do STJ e no § 2º, inciso I, da Resolução nº 1.229/2020-CGMP, na redação conferida pela Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP. Anote-se. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Promovam-se as anotações de praxe, inclusive junto à Justiça Eleitoral. Comunique-se à VEC competente. Servirá o presente como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LEANDRO ANTUNES PEREIRA DE SOUZA (OAB 430725/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP)