Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1500215-91.2021.8.26.0574 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - WAGNER RODRIGUES DA SILVA - - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS - Processo Digital nº 2021/000857
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, expeçam-se os competentes Mandados de Prisão em relação aos réus Wagner Rodrigues da Silva (regime fechado) e Carlos Eduardo dos Santos (regime semiaberto). Cumpridos, expeçam as guias de recolhimento. Intimem-se os réus, através do advogado constituído, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de 100 UFESPS, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição e execução da dívida. Observando-se que o pagamento das custas processuais deverá ser efetuado no Banco do Brasil mediante Guia a ser expedida diretamente no site do Tribunal de Justiça (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, Tipo de Serviço: "Ações Penais em Geral Salvo competência JECRIM - 230-6"). Decorrido o prazo, mantendo-se o réu inerte, expeça-se certidão(ões), remetendo-se à Procuradoria Geral do Estado, sito a rua Quintino Bocaiúva, nº 508, Centro, CEP. 18.602-040 - Botucatu, para eventual propositura de Medida Executória. Quanto ao valor depositado às fls. 102, proceda sua transferência em favor do FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas) / FUNPEN, através do Portal de Custas, informando na tela de emissão do MLE: Tipo de Finalidade: recolher GRU; Beneficiário: Autor (Justiça Pública); CNPJ: 51.174.001/0001-93, sendo que para FUNAD usar Código do recolhimento: 202010, Unidade Gestora: 200246 e Unidade Adm Recurso: 0001; e para FUNPEN, usar Código do recolhimento: 20230, Unidade Gestora: 200333, Unidade Adm Recurso: 0001 e Código de referencia: Número do Processo. Desde já fica autorizada a Autoridade Policial/Setor de Armas e Objetos a realizar as providências necessárias à destruição/doação do objeto apreendido nos de exibição e apreensão de fls. 17/18. Instrua-se o despacho-ofício ao Setor de Armas/ Autoridade Policial com cópia do Boletim de ocorrência e do auto de exibição e apreensão. Quanto à amostra de entorpecente resguardada para eventual contraprova, oficie-se à DISE para as providências necessárias para sua incineração. No mais, consoante Provimento CG nº 05/2022, quanto à multa aplicada, proceda à atualização do cálculo, abra-se vista quanto à possibilidade de cobrança e, se necessário, expeça-se a certidão de sentença, abrindo-se nova vista ao representante do Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO(S). - ADV: GABRIELA BORGES DE SOUZA ROCHA (OAB 318974/SP), DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP), DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP)