Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1503445-90.2023.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDGAR SILVA FELIX -
Vistos. 1. Homologo o cálculo de p. 548. À vista das disposições do artigo 480 das N.S.C.G.J., expeça-se certidão de sentença relativamente à multa penal aplicada a EDGAR SILVA FELIX, para oportuna execução pelo órgão ministerial. Sem prejuízo, sob pena de inscrição, intime-se o réu para pagamento das custas processuais (a ser depositado em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Guia DARE - Banco do Brasil S/A - Ações Penais em Geral, salvo competência JECRIM - 230-6, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, guia disponível no portal de custas do Tribunal de Justiça/SP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp) fixadas em 100 (cem) Ufesp's no prazo de sessenta (60) dias, devendo apresentar em cartório o respectivo comprovante. 2. Quanto ao valor apreendido, cumpra-se a r. sentença, que declarou o perdimento, procedendo-se à transferência do referido valor ao FUNAD, através do Portal de Custas (a ser depositado em favor do Fundo Nacional Antidrogas - código do contribuinte: CNPJ n° 02.645.310/0001-99; gestão 00001; código do recolhimento: 20201-0). 3. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Int. - ADV: RAIZA LARISSE BORGES COSTA FRANCISCO (OAB 399608/SP), LUCIENE SANTOS JOAQUIM (OAB 115662/SP)