Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 0001296-29.2020.8.09.0067Polo ativo: Ministerio PublicoPolo passivo: Cláudia Aparecida RuffoDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. CIÊNCIA às partes do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (mov. 504). bem como do trânsito em julgado certificado ao mov. 504, fl. 56.02. CUMPRA-SE, no que couber, o contido na sentença de mov. 148, bem como no acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (mov. 443).03. Tendo em vista a impossibilidade de expedição de guia de execução penal no sistema BNMP antes do cumprimento do mandado de prisão, em virtude do regime inicial de pena fixado em relação às sentenciadas BIANCA ETERNA BORGES SANTANA e CLÁUDIA APARECIDA RUFFO, EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PRISÃO no Sistema BNMP, com prazos de validade até 25/04/2036 e 25/04/2044, respectivamente.04. Cumpridos os mandados de prisão, EXPEÇAM-SE guias de execução penal, com o encaminhamento das peças necessárias ao Juízo da Execução.05. No mais, PROMOVA-SE a alteração da classe processual do presente processo criminal no sistema PROJUDI para “EXECUÇÃO PENAL”.06. Intimações e diligências necessárias.Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito