Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2813121/GO (2024/0468403-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
REQUERENTE: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA E OUTRO(S) - SP178186
FABIO RIVELLI - SP297608
FABIO RIVELLI - GO039552
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESPACHO Findo o prazo de suspensão deferido por intermédio do despacho de fl. 647, determinei a intimação das partes para se manifestem acerca do andamento da adesão à transação extraordinária (Programa Desenrola), conforme autorizado pela Portaria Normativa n.º 150/2024 e Edital n.º 1/2024 /PGF/AGU. Por meio da Petição n. 00320558/2026 (fls. 667/669), a Cipa-Industrial de Produtos Alimentares Ltda. requereu a prorrogação da suspensão deste processo por mais 120 (cento e vinte) dias. A parte requerida, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, aquiesceu ao pleito de prorrogação da suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias (fls. 675/676). ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Publique-se. Aguardem os autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público. Relator
SÉRGIO KUKINA