Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501116-17.2020.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luciano de Souza Andrade - - Luiz Alberto Paixao - - Roberto Carlos de Souza Andrade - - Lidio Souza de Andrade Neto - - Daniela de Castro Miranda -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão em relação à sentenciada Daniela de Castro Miranda. Diante do trânsito em julgado certificado às folhas 2751, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor da sentenciada Daniela de Castro Miranda. Com o cumprimento do Mandado, expeça com urgência a Guia de Recolhimento, remetendo-a à VEC/DEECRIM competente. Comunique-se ao IIRGD e ao TRE. Elabore-se o cálculo das custas processuais, e intime a sentenciada para recolhimento em 60 dias. Não recolhidas as custas processuais, preceda-se à inscrição do débito na Dívida Ativa estadual. Em relação à multa penal, com fundamento do artigo 479-A das normas da CGJ-TJSP, extraia-se certidão de sentença com vista ao Ministério Público para execução. Após todas as diligências acima, arquive-se os autos com as anotações de praxe e cautelas de estilo. - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), NATALIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 195244/SP), ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP), RENATA RAMOS (OAB 320904/SP), NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO (OAB 29177/BA), MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), GUSTAVO MACHADO SOARES (OAB 27893/GO)