1. PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. PRISCILA ARAUJO DO CARMO (AGRAVANTE)
Autor
3. BANCO BRADESCO S/A (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA
OAB/DF 8971·CPF·Representa: Autor
TARCISIO RODOLFO SOARES
OAB/SP 103898·CPF·Representa: Autor
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
OAB/SP 173936·CPF·Representa: Autor
PAULA DE PAIVA SANTOS
OAB/DF 27275·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
OAB/SP 101119·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/10/2025, 14:53
Trânsito em julgado
06/10/2025, 14:53
Publicação
12/09/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825408/SP (2024/0471613-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: PRISCILA ARAUJO DO CARMO
ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS - SP101119
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS - SP173936
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 11:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825408/SP (2024/0471613-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: PRISCILA ARAUJO DO CARMO
ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS - SP101119
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS - SP173936
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825408/SP (2024/0471613-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: PRISCILA ARAUJO DO CARMO
ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS - SP101119
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS - SP173936
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825408/SP (2024/0471613-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: PRISCILA ARAUJO DO CARMO
ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS - SP101119
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS - SP173936
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825408/SP (2024/0471613-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: PRISCILA ARAUJO DO CARMO
ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS - SP101119
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS - SP173936
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 08:24
Redistribuição
13/06/2025, 08:01
Recebimento
13/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 06:15
Publicação
13/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2825408/SP (2024/0471613-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: PRISCILA ARAUJO DO CARMO
ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS - SP101119
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS - SP173936
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
DECISÃO Inicialmente, registre-se que estão prejudicados os Embargos de Declaração opostos às fls. 86/93 (petição n. 00090094/2025), tendo em vista que a representação processual da parte agravante foi regularizada às fls. 90/91. Além disso, já houve decisão proferida às fls. 95/96, não conhecendo do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão agravada. Passo à análise do Agravo Interno de fls. 100/105. Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2025, 00:00
Distribuição
11/06/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:01
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 15:31
Protocolo de Petição
22/04/2025, 15:15
Publicação
08/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825408/SP (2024/0471613-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: PRISCILA ARAUJO DO CARMO
ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS - SP101119
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS - SP173936
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/04/2025, 20:01
Protocolo de Petição
03/04/2025, 19:47
Publicação
13/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2825408/SP (2024/0471613-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: PRISCILA ARAUJO DO CARMO
ADVOGADO: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS - SP101119
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS - SP173936
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por PRISCILA ARAUJO DO CARMO e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: divergência não comprovada. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
07/02/2025, 17:46
Protocolo de Petição
07/02/2025, 17:21
Publicação
15/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825408/SP (2024/0471613-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: PRISCILA ARAUJO DO CARMO
ADVOGADOS: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA - SP332194
RAFAEL SONNEWEND ROCHA - SP271826
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS - SP101119
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS - SP173936
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825408/SP (2024/0471613-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRIME PAY SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: PRISCILA ARAUJO DO CARMO
ADVOGADOS: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA - SP332194
RAFAEL SONNEWEND ROCHA - SP271826
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS - SP101119
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS - SP173936
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/01/2025.