Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5157448-20.2022.8.21.0001/RS
AUTOR: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO(A): PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JUNIOR (OAB RS097301)
RÉU: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADO(A): FLAVIANA RAMPAZZO SOARES (OAB RS045810)
ADVOGADO(A): RAFAELA GARCEZ NUNES (OAB RS114530)
ADVOGADO(A): GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671)
ADVOGADO(A): ÁTILA MIRANDA DE SOUSA (OAB RS057534)
RÉU: Diogo Merten Cruz
ADVOGADO(A): FLAVIANA RAMPAZZO SOARES (OAB RS045810)
ADVOGADO(A): RAFAELA GARCEZ NUNES (OAB RS114530)
ADVOGADO(A): ÁTILA MIRANDA DE SOUSA (OAB RS057534)
ATO ORDINATÓRIO
DIGAM AS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TJ/RS.
10/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 13:23
Trânsito em julgado
08/09/2025, 13:23
Publicação
15/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878836/RS (2025/0083010-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO: PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JÚNIOR - RS097301
AGRAVADO: DIOGO MERTEN CRUZ
AGRAVADO: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADOS: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES - RS045810
ÁTILA MIRANDA DE SOUSA - RS057534
RAFAELA GARCEZ NUNES - RS114530
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878836/RS (2025/0083010-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO: PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JÚNIOR - RS097301
AGRAVADO: DIOGO MERTEN CRUZ
AGRAVADO: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADOS: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES - RS045810
ÁTILA MIRANDA DE SOUSA - RS057534
RAFAELA GARCEZ NUNES - RS114530
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878836/RS (2025/0083010-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO: PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JÚNIOR - RS097301
AGRAVADO: DIOGO MERTEN CRUZ
AGRAVADO: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADOS: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES - RS045810
ÁTILA MIRANDA DE SOUSA - RS057534
RAFAELA GARCEZ NUNES - RS114530
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878836/RS (2025/0083010-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO: PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JÚNIOR - RS097301
AGRAVADO: DIOGO MERTEN CRUZ
AGRAVADO: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADOS: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES - RS045810
ÁTILA MIRANDA DE SOUSA - RS057534
RAFAELA GARCEZ NUNES - RS114530
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878836/RS (2025/0083010-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO: PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JÚNIOR - RS097301
AGRAVADO: DIOGO MERTEN CRUZ
AGRAVADO: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADOS: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES - RS045810
ÁTILA MIRANDA DE SOUSA - RS057534
RAFAELA GARCEZ NUNES - RS114530
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878836/RS (2025/0083010-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO: PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JÚNIOR - RS097301
AGRAVADO: DIOGO MERTEN CRUZ
AGRAVADO: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADOS: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES - RS045810
ÁTILA MIRANDA DE SOUSA - RS057534
RAFAELA GARCEZ NUNES - RS114530
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 08:23
Redistribuição
30/05/2025, 08:01
Recebimento
30/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 06:15
Publicação
30/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2878836/RS (2025/0083010-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO: PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JÚNIOR - RS097301
AGRAVADO: DIOGO MERTEN CRUZ
AGRAVADO: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADOS: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES - RS045810
ÁTILA MIRANDA DE SOUSA - RS057534
RAFAELA GARCEZ NUNES - RS114530
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 19:40
Distribuição
28/05/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 19:15
Documento (Certidão)
22/05/2025, 19:00
Documento (Certidão)
22/05/2025, 19:00
Publicação
28/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2878836/RS (2025/0083010-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO: PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JÚNIOR - RS097301
AGRAVADO: DIOGO MERTEN CRUZ
AGRAVADO: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADOS: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES - RS045810
ÁTILA MIRANDA DE SOUSA - RS057534
RAFAELA GARCEZ NUNES - RS114530
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:50
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/04/2025, 17:21
Protocolo de Petição
24/04/2025, 17:11
Publicação
08/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2878836/RS (2025/0083010-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO: PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JÚNIOR - RS097301
AGRAVADO: DIOGO MERTEN CRUZ
AGRAVADO: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADOS: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES - RS045810
ÁTILA MIRANDA DE SOUSA - RS057534
RAFAELA GARCEZ NUNES - RS114530
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LINDAMAR LEMOS DE GODOY à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ (ônus da prova), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ (dever de indenizar). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878836/RS (2025/0083010-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY
ADVOGADO: PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JÚNIOR - RS097301
AGRAVADO: DIOGO MERTEN CRUZ
AGRAVADO: GERSON LUIZ CARLOS BRANCO
ADVOGADOS: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES - RS045810
ÁTILA MIRANDA DE SOUSA - RS057534
RAFAELA GARCEZ NUNES - RS114530
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 14:31
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2025, 11:01
Recebimento
12/03/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JUNIOR (OAB RS097301)
APELANTE: Diogo Merten Cruz (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIANA RAMPAZZO SOARES (OAB RS045810) ADVOGADO(A): RAFAELA GARCEZ NUNES (OAB RS114530) ADVOGADO(A): ÁTILA MIRANDA DE SOUSA (OAB RS057534)
APELANTE: Gerson Luiz Carlos Branco (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIANA RAMPAZZO SOARES (OAB RS045810) ADVOGADO(A): RAFAELA GARCEZ NUNES (OAB RS114530) ADVOGADO(A): Gerson Luiz Carlos Branco (OAB RS032671) ADVOGADO(A): ÁTILA MIRANDA DE SOUSA (OAB RS057534)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de setembro de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 do CPC), a iniciar-se em 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual SEM Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, NÃO haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5157448-20.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 252) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JUNIOR (OAB RS097301)
APELANTE: Diogo Merten Cruz (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIANA RAMPAZZO SOARES (OAB RS045810) ADVOGADO(A): RAFAELA GARCEZ NUNES (OAB RS114530) ADVOGADO(A): ÁTILA MIRANDA DE SOUSA (OAB RS057534)
APELANTE: Gerson Luiz Carlos Branco (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIANA RAMPAZZO SOARES (OAB RS045810) ADVOGADO(A): RAFAELA GARCEZ NUNES (OAB RS114530) ADVOGADO(A): Gerson Luiz Carlos Branco (OAB RS032671) ADVOGADO(A): ÁTILA MIRANDA DE SOUSA (OAB RS057534)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de julho de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima SESSÃO TELEPRESENCIAL (Sala Virtual por Videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935, CPC), a iniciar-se em 08 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os feitos abaixo relacionados. Procuradores interessados em realizar sustentação oral por videoconferência devem acessar a sala de sessões virtual através do link: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m8cd0a17b6db10e2b0f2700bbd82e68e1. O referido link deve ser copiado e colado no navegador Google Chrome para ingresso na sala, no dia da sessão, já que, desta maneira, torna-se desnecessária a instalação de programa algum. O acesso à sala se dará a partir das 13h00min. O advogado deve comparecer até às 13h30min, para confirmar o pedido com o Sr. Oficial de Justiça. ATENTE-SE QUE O MERO RECEBIMENTO DO LINK PELO ADVOGADO NÃO GARANTE A EFETIVA INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO. ELE DEVE INSCREVER-SE NO SISTEMA EPROC, NO REFERIDO PROCESSO, NO PRAZO CONTIDO NO ART. 214, § 1º, DO MENCIONADO REGIMENTO INTERNO. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5157448-20.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 2) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LINDAMAR LEMOS DE GODOY (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JUNIOR (OAB RS097301)
APELANTE: Diogo Merten Cruz (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIANA RAMPAZZO SOARES (OAB RS045810) ADVOGADO(A): RAFAELA GARCEZ NUNES (OAB RS114530) ADVOGADO(A): ÁTILA MIRANDA DE SOUSA (OAB RS057534)
APELANTE: Gerson Luiz Carlos Branco (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIANA RAMPAZZO SOARES (OAB RS045810) ADVOGADO(A): RAFAELA GARCEZ NUNES (OAB RS114530) ADVOGADO(A): Gerson Luiz Carlos Branco (OAB RS032671) ADVOGADO(A): ÁTILA MIRANDA DE SOUSA (OAB RS057534)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de julho de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 do CPC), a iniciar-se em 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5157448-20.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 439) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS