Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WILSON ALEXANDRE DE SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO CANDIDO LEPE - SP201932
REU: MRV PRIME X INCORPORACOES SPE LTDA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 ADVOGADO do(a)
REU: RICARDO SORDI MARCHI - SP154127 DESPACHO Dê-se ciência às partes da descida dos autos. Cumpra-se o v. acórdão (Id 484484918), que declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal para o julgamento do feito, ante a ilegitimidade passiva da CEF, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Intimem-se. São José do Rio preto, datado e assinado eletronicamente. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000626-31.2017.4.03.6106