Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7011049-40.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: ARNELEI SERGIO KALK ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327, ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996, QUENNY DIAS DA SILVA, OAB nº RO12135
REQUERIDO: MUNICIPIO DE COTRIGUACU REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ^Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de ação de cobrança com pedido indenizatório em que a petição inicial fora indeferida, extinguindo o feito sem resolução do mérito, à vista da falta dos pressupostos de constituição válida do processo, com lastro no art.485, I e IV do CPC. A parte autora interpôs recurso remetendo os autos ao STJ. Após, os autos retornaram conclusos, de tal modo que as partes foram intimadas para se manifestarem no prazo de 05 dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Contudo, não houve manifestação. Posto isso, diante do desinteresse das partes, remetam-se os autos ao arquivo, ficando consignado que o pedido de desarquivamento deverá ser justificado. Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, conforme os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. Ficam as parte intimadas, através de seus patronos, via DJen. À CPE: 1. Arquivem-se de imediato. Cacoal, 4 de julho de 2025. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito