Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GRACE OLIVEIRA ALBERNAZ
APELADO: AUGUSTO JOSÉ CARDOSO Advogado(s) do reclamado: GRACE OLIVEIRA ALBERNAZ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Nº 0302567-36.2014.8.05.0256 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA
Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 122ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas).
Trata-se de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282), autuado(a) em 16/06/2014, distribuído(a) pelo sistema PJe a este Juízo. Preclusa a sentença de pronúncia (ID 516510125), INTIMEM-SE as partes para fins do art. 422 do CPP, na ordem e no prazo da lei. Após, conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, 8 de setembro de 2025. Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito Designado