Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010763-78.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Julia Fiarresgo Togni - Companhia de Seguros Aliança do Brasil (Atual Brasilseg Companhia de Seguros) - - Bb Corretora de Seguros e Adminstradora de Bens S/A -
Vistos. As partes ficam cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância, cumprindo-se o V. Acórdão. Diante do que restou decidido, o rito a ser seguido, doravante, é de execução de sentença de título judicial, já iniciado através do CS 0004423-96.2025.8.26.0302. Ante o pagamento voluntário, defiro, desde já, o levantamento em favor do autor (fls. 530) observando-se o formulário de fls. 527. Sem prejuízo, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e ante a procedência (ou parcial procedência) desta demanda, fica a parte vencida obrigada a proceder ao recolhimento das taxas, despesas despendidas e custas finais. Certifique a Serventia o rol de taxas judiciárias,despesas utilizadas e custas finais e, ato contínuo, intime-se a parte ré para recolhimento, por meio de ato ordinatório, nos termos do art. 1.098das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem notícia do recolhimento ou não estando a parte a quem incumbe o pagamento das custas representada por advogado, expeça-se carta de intimação. Se em termos, arquivem-se, comunicando-se. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP)