Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017545-35.2022.8.21.0141/RS
AUTOR: ROSANE NOELI TORTATO
ADVOGADO(A): Alexandre Duarte Gomes (OAB RS079979)
RÉU: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA
ADVOGADO(A): CARINE DALL AGNO (OAB RS091945)
ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192)
ATO ORDINATÓRIO
Vista às partes sobre o retorno dos autos de superior instância.
21/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2025, 15:23
Trânsito em julgado
18/08/2025, 15:23
Publicação
24/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2815761/RS (2024/0473372-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSANE NOELI TORTATO
ADVOGADO: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
AGRAVADO: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS NOVO HAMBURGO LTDA
AGRAVADO: MAIA, MALDANER & ZANELLA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS LTDA
AGRAVADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:30
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2815761/RS (2024/0473372-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSANE NOELI TORTATO
ADVOGADO: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
AGRAVADO: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS NOVO HAMBURGO LTDA
AGRAVADO: MAIA, MALDANER & ZANELLA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS LTDA
AGRAVADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2815761/RS (2024/0473372-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSANE NOELI TORTATO
ADVOGADO: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
AGRAVADO: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS NOVO HAMBURGO LTDA
AGRAVADO: MAIA, MALDANER & ZANELLA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS LTDA
AGRAVADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2815761/RS (2024/0473372-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSANE NOELI TORTATO
ADVOGADO: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
AGRAVADO: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS NOVO HAMBURGO LTDA
AGRAVADO: MAIA, MALDANER & ZANELLA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS LTDA
AGRAVADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:30
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2815761/RS (2024/0473372-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSANE NOELI TORTATO
ADVOGADO: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
AGRAVADO: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS NOVO HAMBURGO LTDA
AGRAVADO: MAIA, MALDANER & ZANELLA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS LTDA
AGRAVADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2815761/RS (2024/0473372-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSANE NOELI TORTATO
ADVOGADO: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
AGRAVADO: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS NOVO HAMBURGO LTDA
AGRAVADO: MAIA, MALDANER & ZANELLA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS LTDA
AGRAVADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 08:27
Redistribuição
08/04/2025, 08:01
Recebimento
08/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 06:15
Publicação
08/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2815761/RS (2024/0473372-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSANE NOELI TORTATO
ADVOGADO: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
AGRAVADO: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS NOVO HAMBURGO LTDA
AGRAVADO: MAIA, MALDANER & ZANELLA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS LTDA
AGRAVADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Distribuição
03/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:45
Documento (Certidão)
24/03/2025, 17:30
Documento (Certidão)
24/03/2025, 17:30
Documento (Certidão)
24/03/2025, 17:30
Publicação
26/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2815761/RS (2024/0473372-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSANE NOELI TORTATO
ADVOGADO: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
AGRAVADO: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS NOVO HAMBURGO LTDA
AGRAVADO: MAIA, MALDANER & ZANELLA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS LTDA
AGRAVADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/02/2025, 20:36
Protocolo de Petição
21/02/2025, 20:27
Publicação
27/01/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2815761/RS (2024/0473372-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSANE NOELI TORTATO
ADVOGADO: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
AGRAVADO: CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS NOVO HAMBURGO LTDA
AGRAVADO: MAIA, MALDANER & ZANELLA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS LTDA
AGRAVADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE - RS074192
CARINE DALL'AGNO - RS091945
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ROSANE NOELI TORTATO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ROSANE NOELI TORTATO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/01/2025, 15:08
Erro ou Recusa na Comunicação
23/01/2025, 03:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 19:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/01/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 17:02
Distribuição (competência exclusiva)
18/12/2024, 16:45
Recebimento
11/12/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSANE NOELI TORTATO (AUTOR) ADVOGADO(A): Alexandre Duarte Gomes (OAB RS079979)
APELADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de abril de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 11 de abril de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5017545-35.2022.8.21.0141/RS (Pauta: 250) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSANE NOELI TORTATO (AUTOR) ADVOGADO(A): Alexandre Duarte Gomes (OAB RS079979)
APELADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 29 (VINTE E NOVE) de fevereiro p.v., a partir das 10h00min, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5017545-35.2022.8.21.0141/RS (Pauta: 253) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSANE NOELI TORTATO (AUTOR) ADVOGADO(A): Alexandre Duarte Gomes (OAB RS079979)
APELADO: AEC - ACADEMIA ENGENHEIROS DO CORPO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) ADVOGADO(A): FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 8 (oito) de fevereiro p.v., a partir das 10h00min, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5017545-35.2022.8.21.0141/RS (Pauta: 253) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS