Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2864237/RS (2025/0061042-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LEDA UGHINI BERTOLDO
AGRAVANTE: GUILHERME DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: GUSTAVO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: IARA DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: ISABEL DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: JOSE THEOBALDO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: RACHEL DE ARAUJO LACOURT
AGRAVANTE: RICARDO DIEFENTHAELER
ADVOGADOS: THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
JAQUELINE CRISTIANE GÖTZ - RS105150
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:50
Não-Provimento
22/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2864237/RS (2025/0061042-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LEDA UGHINI BERTOLDO
AGRAVANTE: GUILHERME DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: GUSTAVO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: IARA DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: ISABEL DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: JOSE THEOBALDO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: RACHEL DE ARAUJO LACOURT
AGRAVANTE: RICARDO DIEFENTHAELER
ADVOGADOS: THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
JAQUELINE CRISTIANE GÖTZ - RS105150
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2864237/RS (2025/0061042-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LEDA UGHINI BERTOLDO
AGRAVANTE: GUILHERME DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: GUSTAVO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: IARA DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: ISABEL DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: JOSE THEOBALDO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: RACHEL DE ARAUJO LACOURT
AGRAVANTE: RICARDO DIEFENTHAELER
ADVOGADOS: THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
JAQUELINE CRISTIANE GÖTZ - RS105150
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 16:45
Documento (Certidão)
27/08/2025, 15:15
Publicação
29/05/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2864237/RS (2025/0061042-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LEDA UGHINI BERTOLDO
AGRAVANTE: GUILHERME DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: GUSTAVO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: IARA DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: ISABEL DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: JOSE THEOBALDO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: RACHEL DE ARAUJO LACOURT
AGRAVANTE: RICARDO DIEFENTHAELER
ADVOGADOS: THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
JAQUELINE CRISTIANE GÖTZ - RS105150
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/05/2025, 12:21
Protocolo de Petição
27/05/2025, 12:01
Publicação
07/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2864237/RS (2025/0061042-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LEDA UGHINI BERTOLDO
AGRAVANTE: GUILHERME DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: GUSTAVO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: IARA DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: ISABEL DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: JOSE THEOBALDO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: RACHEL DE ARAUJO LACOURT
AGRAVANTE: RICARDO DIEFENTHAELER
ADVOGADOS: THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
JAQUELINE CRISTIANE GÖTZ - RS105150
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LEDA UGHINI BERTOLDO e outros contra decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, que inadmitiu recurso especial, apresentado no Agravo de Instrumento n. 5028049-11.2023.4.04.0000/RS. É o relatório. Decido. A Corte de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: ausência de omissão (art. 1.022 do CPC); Súmula n. 83 do STJ (no tocante à nulidade processual); óbice da Súmula n. 83 (não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), que se aplica também ao permissivo do artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal; Súmula n. 7 do STJ; divergência jurisprudencial (o óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c. Todavia, a parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, a fundamentação atinente ao óbice da Súmula n. 83 (não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), que se aplica também ao permissivo do artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Por conseguinte, aplicam-se, à hipótese dos autos, o art. 932, inciso III, do CPC/2015 e a Súmula n.º 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ilustrativamente: [...] 5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.) Por fim, esclareço que a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o provimento judicial que não admite o recurso especial não é constituído por capítulos autônomos, mas, sim, por dispositivo único. Dessa forma, nas hipóteses tais como a presente, nas quais a parte agravante não se insurge de maneira adequada contra qualquer um dos fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade, é inviável conhecer do agravo em recurso especial na integralidade. A propósito, a ementa do mencionado julgado: [...] 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2864237/RS (2025/0061042-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LEDA UGHINI BERTOLDO
AGRAVANTE: GUILHERME DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: GUSTAVO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: IARA DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: ISABEL DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: JOSE THEOBALDO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: RACHEL DE ARAUJO LACOURT
AGRAVANTE: RICARDO DIEFENTHAELER
ADVOGADOS: THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
JAQUELINE CRISTIANE GÖTZ - RS105150
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 10:07
Redistribuição
09/04/2025, 09:45
Recebimento
08/04/2025, 17:05
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 16:55
Publicação
08/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2864237/RS (2025/0061042-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEDA UGHINI BERTOLDO
AGRAVANTE: GUILHERME DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: GUSTAVO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: IARA DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: ISABEL DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: JOSE THEOBALDO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: RACHEL DE ARAUJO LACOURT
AGRAVANTE: RICARDO DIEFENTHAELER
ADVOGADOS: THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
JAQUELINE CRISTIANE GÖTZ - RS105150
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Distribuição
03/04/2025, 22:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
03/04/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2864237/RS (2025/0061042-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEDA UGHINI BERTOLDO
AGRAVANTE: GUILHERME DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: GUSTAVO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: IARA DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: ISABEL DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: JOSE THEOBALDO DIEFENTHAELER
AGRAVANTE: RACHEL DE ARAUJO LACOURT
AGRAVANTE: RICARDO DIEFENTHAELER
ADVOGADOS: FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
JAQUELINE CRISTIANE GÖTZ - RS105150
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
05/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 19:03
Distribuição (competência exclusiva)
28/02/2025, 18:15
Recebimento
24/02/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LEDA UGHINI BERTOLDO ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: GUILHERME DIEFENTHAELER (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: GUSTAVO DIEFENTHAELER (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: ISABEL DIEFENTHAELER (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: JOSE THEOBALDO DIEFENTHAELER (Sucessão) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: RICARDO DIEFENTHAELER (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: IARA DIEFENTHALER DURANTE (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: RACHEL DE ARAÚJO LACOURT (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de setembro de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 02 de outubro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5028049-11.2023.4.04.0000/RS (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LEDA UGHINI BERTOLDO ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: GUILHERME DIEFENTHAELER (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: GUSTAVO DIEFENTHAELER (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: ISABEL DIEFENTHAELER (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: JOSE THEOBALDO DIEFENTHAELER (Sucessão) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: RICARDO DIEFENTHAELER (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: IARA DIEFENTHALER DURANTE (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVANTE: RACHEL DE ARAÚJO LACOURT (Sucessor) ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de agosto de 2024. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de agosto de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 28 de agosto de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5028049-11.2023.4.04.0000/RS (Pauta: 489) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS