Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018114-82.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suely Aparecida Alves Pereira - Sos Dr. Clinica Medica e Odontologica Ltda -
Vistos. Ciência às partes quanto aos V. Acórdãos retro, que negaram provimento aos recursos. No mais, cumpra-se a sentença retro, encaminhando-se oportunamente os autos ao arquivo (61615) com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JULIA GIAVARINA (OAB 407292/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA (OAB 297223/SP)
30/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 17:53
Trânsito em julgado
08/09/2025, 17:53
Publicação
15/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADOS: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
ALUANA REGINA RIUL VALARINI - SP255684
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADOS: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
ALUANA REGINA RIUL VALARINI - SP255684
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2025.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADOS: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
ALUANA REGINA RIUL VALARINI - SP255684
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2025.
05/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 10:03
Redistribuição
30/04/2025, 10:00
Recebimento
30/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 06:15
Publicação
30/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 21:20
Distribuição
25/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 20:45
Petição (Impugnação)
11/04/2025, 20:21
Protocolo de Petição
11/04/2025, 19:53
Publicação
11/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
09/04/2025, 16:12
Publicação
08/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873950/SP (2025/0074306-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOS DR. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR - SP133442
AGRAVADO: SUELY APARECIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADOS: GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA - SP297223
JULIA GIAVARINA - SP407292
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 18:46
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 18:30
Recebimento
06/03/2025, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Richard Carlos Martins Junior (OAB 133442/SP), Gisele Ramalia Peres Giavarina (OAB 297223/SP) Processo 1018114-82.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suely Aparecida Alves Pereira - Reqdo: Sos Dr. Clinica Medica e Odontologica Ltda -
Vistos. Quanto a insurgência apresentada manifeste-se o perito judicial. Int.