Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006097-09.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Tarciso da Paixão Almeida Barros - Jéssica Oliveira da Silva - - Dayane Oliveira Silva - - Joyce Oliveira Silva - - Gislaine Oliveira Silva - - Allianz Brasil Seguradora S/A (Incorporadora da Sulamerica Seguros de Automóveis e Massificados S/a) -
Vistos. 1-Cumpra-se o acórdão de fls. 619/631. 2-Considerando que houve provimento jurisdicional condenatório, a parte requerente deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento correspondente de acordo com o disposto no artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, mediante peticionamento eletrônico. Adverte-se que, após a criação do incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser apresentadas naqueles autos, bem como que não serão analisadas petições apresentadas nestes autos principais. 3-Tendo em vista que as requeridas, pessoas físicas, sucumbiram em relação à parte requerente e elas são beneficiárias da justiça gratuita, ante o que dispõe o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência. Também fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência do requerente em relação à requerida pessoa jurídica, na medida em que ele é beneficiário da justiça gratuita. 4-Oportunamente, arquivem-se os autos. 3-Int. Campinas, 19 de março de 2026. - ADV: FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), OTAVIO LURAGO DA SILVA (OAB 345855/SP)