Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002213-92.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Wcr Equipamentos Montagens e Silenciadores Ltda - Epp - - Rodnav Equipamentos e Montagens Eireli - Kemin do Brasil Ltda. - - Chronos Higgs Processos Industrias Ltda -
Vistos. Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017, Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Aguarde-se em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP), CESAR CAMPOS CARDOSO (OAB 275649/SP), BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB 276758/SP), VAGNER LUIS DA SILVA RIBAS (OAB 291229/SP), VAGNER LUIS DA SILVA RIBAS (OAB 291229/SP), CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)