Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000960-49.2024.8.21.0039/RS
AUTOR: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADO(A): JANAINA DA ROSA (OAB RS096748)
ADVOGADO(A): Alexandre Duarte Gomes (OAB RS079979)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes do retorno do TJ/RS.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
SIGISFREDO HOEPERS - RS039885A
RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO - RS083740
GABRIELA FIGUEIREDO BARBOSA - RS130735
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2026.
09/06/2026, 00:00
Publicação
14/05/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
RAFAEL DOS SANTOS FALCAO - RS083740
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 17:10
Não-Provimento
11/05/2026, 23:59
Publicação
16/04/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
RAFAEL DOS SANTOS FALCAO - RS083740
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
14/04/2026, 13:19
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 18:39
Redistribuição (prevenção; sucessão)
24/02/2026, 17:19
Recebimento
24/02/2026, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
SIGISFREDO HOEPERS - RS039885A
RAFAEL DOS SANTOS FALCAO - RS083740
GABRIELA FIGUEIREDO BARBOSA - RS130735
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
RAFAEL DOS SANTOS FALCAO - RS083740
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 17:10
Não-Provimento
11/05/2026, 23:59
Publicação
16/04/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
RAFAEL DOS SANTOS FALCAO - RS083740
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
14/04/2026, 13:19
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 18:39
Redistribuição (prevenção; sucessão)
24/02/2026, 17:19
Recebimento
24/02/2026, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
SIGISFREDO HOEPERS - RS039885A
RAFAEL DOS SANTOS FALCAO - RS083740
GABRIELA FIGUEIREDO BARBOSA - RS130735
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/06/2025.
17/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:58
Redistribuição
16/06/2025, 10:45
Recebimento
16/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 06:15
Publicação
16/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
RAFAEL DOS SANTOS FALCAO - RS083740
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Distribuição
11/06/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 18:15
Documento (Certidão)
28/05/2025, 18:00
Publicação
06/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
RAFAEL DOS SANTOS FALCAO - RS083740
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/04/2025, 17:41
Protocolo de Petição
30/04/2025, 17:28
Publicação
08/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
RAFAEL DOS SANTOS FALCAO - RS083740
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARTA INES DA ROSA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARTA INES DA ROSA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873974/RS (2025/0073869-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARTA INES DA ROSA
ADVOGADOS: ALEXANDRE DUARTE GOMES - RS079979
JANAÍNA DA ROSA - RS096748
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
RAFAEL DOS SANTOS FALCAO - RS083740
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 14:43
Distribuição (competência exclusiva)
14/03/2025, 14:15
Recebimento
06/03/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARTA INES DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): JANAINA DA ROSA (OAB RS096748) ADVOGADO(A): Alexandre Duarte Gomes (OAB RS079979)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de setembro de 2024. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente
80 - 23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 17 DE SETEMBRO DE 2024, terça-feira, às 14h, com encerramento previsto para ocorrer até o dia 24/09/2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, petição com sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 32107965, 32107975 e 32107985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 5. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (RI 248). Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5000960-49.2024.8.21.0039/RS (Pauta: 706) RELATOR: Desembargador ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA