Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000907-58.2021.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fernando Luiz Batista da Cruz - Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - - Manfrim Logística Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão. Em razão do desfecho da ação, em eventual cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios, deverá a parte vencedora demonstrar que a parte vencida não mais faz jus aos beneficios da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (OAB 215225/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), JOEL SANTOS MENDES DA SILVA (OAB 379987/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP)
15/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 15:13
Trânsito em julgado
08/09/2025, 15:13
Publicação
15/08/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877999/SP (2025/0081242-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ BRUN JUNIOR - SP128366
AGRAVADO: MANFRIM LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI - SP215225
JOEL SANTOS MENDES DA SILVA - SP379987
AGRAVADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: FELIPE GUSTAVO GALESCO - SP258471
BRUNO LEITE DE ALMEIDA - SP346427
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877999/SP (2025/0081242-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ BRUN JUNIOR - SP128366
AGRAVADO: MANFRIM LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI - SP215225
JOEL SANTOS MENDES DA SILVA - SP379987
AGRAVADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: FELIPE GUSTAVO GALESCO - SP258471
BRUNO LEITE DE ALMEIDA - SP346427
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877999/SP (2025/0081242-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ BRUN JUNIOR - SP128366
AGRAVADO: MANFRIM LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI - SP215225
JOEL SANTOS MENDES DA SILVA - SP379987
AGRAVADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - SP346427
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877999/SP (2025/0081242-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ BRUN JUNIOR - SP128366
AGRAVADO: MANFRIM LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI - SP215225
JOEL SANTOS MENDES DA SILVA - SP379987
AGRAVADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: FELIPE GUSTAVO GALESCO - SP258471
BRUNO LEITE DE ALMEIDA - SP346427
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877999/SP (2025/0081242-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ BRUN JUNIOR - SP128366
AGRAVADO: MANFRIM LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI - SP215225
JOEL SANTOS MENDES DA SILVA - SP379987
AGRAVADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: FELIPE GUSTAVO GALESCO - SP258471
BRUNO LEITE DE ALMEIDA - SP346427
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877999/SP (2025/0081242-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ BRUN JUNIOR - SP128366
AGRAVADO: MANFRIM LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI - SP215225
JOEL SANTOS MENDES DA SILVA - SP379987
AGRAVADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - SP346427
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 10:09
Redistribuição
09/06/2025, 08:01
Recebimento
05/06/2025, 06:17
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 06:15
Publicação
05/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2877999/SP (2025/0081242-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ BRUN JUNIOR - SP128366
AGRAVADO: MANFRIM LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI - SP215225
JOEL SANTOS MENDES DA SILVA - SP379987
AGRAVADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: FELIPE GUSTAVO GALESCO - SP258471
BRUNO LEITE DE ALMEIDA - SP346427
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Distribuição
03/06/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
22/05/2025, 15:01
Protocolo de Petição
22/05/2025, 14:42
Petição (Impugnação)
08/05/2025, 23:31
Protocolo de Petição
08/05/2025, 23:17
Publicação
30/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877999/SP (2025/0081242-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ BRUN JUNIOR - SP128366
AGRAVADO: MANFRIM LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI - SP215225
JOEL SANTOS MENDES DA SILVA - SP379987
AGRAVADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: FELIPE GUSTAVO GALESCO - SP258471
BRUNO LEITE DE ALMEIDA - SP346427
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/04/2025, 15:56
Protocolo de Petição
28/04/2025, 15:37
Publicação
08/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877999/SP (2025/0081242-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO: JOSÉ BRUN JUNIOR - SP128366
AGRAVADO: MANFRIM LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI - SP215225
JOEL SANTOS MENDES DA SILVA - SP379987
AGRAVADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: FELIPE GUSTAVO GALESCO - SP258471
BRUNO LEITE DE ALMEIDA - SP346427
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FERNANDO LUIZ BATISTA DA CRUZ, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)