Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0865984-68.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: ERICK ALVES DE MEDEIROS, LUIZ PEREIRA, LUIZ WELLINGTON PEDRO DA SILVA, MANOEL FIRMINO DA CRUZ, MANOEL FRANCISCO NETO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a presente execução por inexistência de condição da ação, determino o arquivamento dos autos, com as formalidades legais. Cumpra-se. Natal/RN, datado e assinado digitalmente. AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei Federal n.º 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)