Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016951-47.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Luiz Fernando Lindstron de Oliveira - Luiz Fernando Lindstron de Oliveira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - o acórdão ou a decisão monocrática de instância superior transitou em julgado. Fica(m) o(a)(s) credor(a)(es) intimado(a)(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou os Comunicados CG n.º 1789/2017 e CG n.º 1631/2015 - este último no DJE de 11/12/2015, págs. 8 (oito) e 9 (nove) -, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento da execução, cabendo ao(à) causídico(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", a categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença". O requerimento do cumprimento de sentença, apenas no caso de este advir de autos principais físicos ou de ter sido distribuído em Juízo diverso daquele em que foi formado o título executivo (art. 1.285 e § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ - e os termos do próprio título do item 3 - três - do Comunicado CG n.º 1789/2017), deve ser acompanhado de sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de crédito atualizado - quando se tratar de execução por quantia certa -, o qual deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; mandado(s) de citação cumprido(s); procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o incidente (exequente(s) e executado(a)(s), salvo se não representadas no processo de origem, além de outras peças processuais que o(s) peticionante(s) considere(m) necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, e conforme os comunicados acima citados. Nada mais. - ADV: MARCELO PABLO OLMEDO (OAB 150246/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MARCELO PABLO OLMEDO (OAB 150246/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)