Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001764-42.2016.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Concenição dos Santos de Magalhães - Getúlio Fernandes dos Santos -
Vistos. CIÊNCIAàs partes do v. Acórdão. Nada sendo requerido pelas partes no prazo legal, arquivem-se os autos. Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. No cumprimento de sentença deverá ainda ser providenciado o devido cadastramento de partes e seus representantes e instruído de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e com as NSCGJ, o art. 1286, § 2º, I e IV, do Tribunal de Justiça de São Paulo (I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias), ficando a parte advertida de que, não sendo assim requerida a execução e no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. Por fim, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal. Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso. Intime-se. - ADV: HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP), ALLINE PELAES FARIAS DALMASO (OAB 352962/SP)