Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na RMS 75381/SP (2024/0462707-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: REYNALDO MAURICIO
ADVOGADO: RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER - SP263692
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: DARCIO JOSE DA MOTA - SP067669
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - SP132994
DECISÃO Em petição n. 01084879/2025, acostada às e-STJ, fls. 1.435/1.447, ESPÓLIO DE REYNALDO MAURÍCIO, requer, em síntese, que seja concedida liminarmente a medida cautelar de segurança diante de risco de dano irreparável ao patrimônio do Espólio, bem como violação de direito líquido e certo a correta sucessão processual e a garantia de créditos. Ainda, requer que seja dado provimento ao Recurso em Mandado de Segurança (RMS), concedendo-se a segurança para anular a decisão judicial e determinar que o levantamento de valores seja efetuado apenas após a correta apuração e reserva dos honorários devidos ao recorrente. DECIDO. Nada a deferir. O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança já foi julgado, conforme decisão de e-STJ, fls. 1.426/1.428, inexistindo recurso pendente de análise por esta Corte Superior. Dessa forma, determino a BAIXA IMEDIATA dos presentes autos ao Tribunal de origem, nada mais havendo a decidir nesses autos. Fica a parte advertida de que a reiteração de alegações expressamente enfrentadas e situação de insurgência absolutamente injustificada, revela manifesto propósito protelatório, atentando contra a eficácia das decisões judiciais, o que ensejará a incidência das sanções legais correspondentes. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se Relator
MOURA RIBEIRO