Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000017-20.2022.8.22.0013.
APELADO: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: VICENTE FRANCISCO DI CARLO, MARINETH DO CARMO COELHO APELANTES SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Retornaram os autos conclusos em razão do despacho de ID 31541670, p. 4, no qual o Superior Tribunal de Justiça determinou o cumprimento da Carta de Ordem Intimatória n. 33/2025.
Trata-se de ordem expedida para a intimação pessoal de Marineth do Carmo Coelho, a fim de que promova a regularização de sua representação processual, no prazo de 20 dias, contados da juntada do mandado ao feito, em razão da renúncia de seus advogados. Conforme se extrai dos autos, este Tribunal de Justiça vem envidando esforços para o cumprimento da ordem judicial. Inicialmente, em cumprimento ao despacho de ID 30045966, foi realizada tentativa de intimação pela via postal. Todavia, o Aviso de Recebimento retornou negativo, com a anotação não procurado (ID 30637256). Diante do insucesso da diligência postal, esta Presidência determinou a renovação do ato, desta vez por meio de intimação pessoal por Oficial de Justiça, mediante carta de ordem encaminhada à Comarca de Cerejeiras/RO, autuada sob o n. 7001056-13.2026.8.22.0013, conforme comprovante de protocolo de ID 31404196. Registre-se que a diligência deve ser cumprida no endereço Fazenda Di Carlo II, Linha 6, Km 9, da 3ª para a 2ª eixo, Zona Rural, Município de Cerejeiras/RO, circunstância que, ao menos em tese, pode contribuir para a dificuldade de localização da parte e para a maior complexidade operacional do cumprimento da ordem. Não obstante, os autos demonstram que este Tribunal adotou as providências cabíveis para viabilizar o cumprimento da determinação da Corte Superior, encontrando-se a diligência atualmente distribuída à unidade competente da Comarca de Cerejeiras/RO, com prazo em curso para cumprimento. Diante desse contexto, determino: I) informe-se, com urgência, ao Superior Tribunal de Justiça acerca das diligências já praticadas por este Tribunal, encaminhando-se o inteiro teor deste despacho para ciência e esclarecimento quanto ao atual estágio do cumprimento da Carta de Ordem Intimatória n. 33/2025; II) Paralelamente, oficie-se à Central de Mandados solicitando informações atualizadas quanto ao cumprimento do mandado expedido nos autos n. 7001056-13.2026.8.22.0013, especialmente acerca da existência de tentativa de localização da parte, eventual dificuldade encontrada e previsão de conclusão da diligência. III) Oficie-se, ainda, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, solicitando contribuição institucional para o célere cumprimento da ordem judicial, considerada a urgência assinalada pelo Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 12 de maio de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia