Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO CONDENADO: NEUTIMAR NEVES, TIAGO SILVA DOS SANTOS, CLEONILDO MOURA DE SOUZA ABSOLVIDO ADVOGADO do(a) CONDENADO: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - SP341625 ADVOGADO do(a) CONDENADO: ISMAEL ALVES PEREIRA - SP505682 ADVOGADO do(a) ABSOLVIDO: EDUARDO FERRARI GERALDES - SP215741 DECISÃO id 411729048: O pedido de restituição previsto no art. 118 do Código de Processo Penal, constante do Título IV do referido diploma legal, denominado "Das Questões e dos Processos Incidentes", possui a natureza jurídica de incidente processual, de sorte que deve sempre ser processado em autos apartados. Por essa razão, nos termos do art. 19-D, da Resolução PRES nº 88/2017, alterada pela Resolução PRES nº 258/2019, ambas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, "os incidentes processuais dirigidos ao Juízo serão processados separadamente e deverão ser protocolizados como processos incidentais, recebendo numeração própria e distribuição por prevenção". Portanto, nenhum pedido de restituição será conhecido se formulado nestes autos, cabendo às defesas interessadas o cumprimento das providências exigidas pelo supracitado texto normativo. Int. Guarulhos, 12 de agosto de 2025. MARCIO ASSAD GUARDIA Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5005121-40.2021.4.03.6119