Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO CPF: 691.076.616-49 e outros
RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CPF: 13.673.743/0002-55 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ars PROCESSO Nº: 5151218-46.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Diante do retorno dos autos do e. TJMG, intimar as partes para ciência, bem como para que, no prazo de 15 dias, requeiram o que entender de direito. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, tomar as providências necessárias quanto à apuração e pagamento das custas finais, acaso devidas, remetendo os autos ao arquivo com baixa na distribuição e anotações pertinentes junto ao PJe. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, MG, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito da 20ª Vara Cível
13/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
19/09/2025, 17:23
Trânsito em julgado
19/09/2025, 17:23
Publicação
28/08/2025, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAFAEL SOUZA VIANA - DF036148
JACQUELINE SALMEN RAFFOUL - DF036182
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - RS099625
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
JOÃO HENRIQUE SCHMIDT - DF061917
AGRAVADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
AGRAVADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Documento (Certidão)
28/07/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:11
Protocolo de Petição
10/07/2025, 12:09
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAFAEL SOUZA VIANA - DF036148
JACQUELINE SALMEN RAFFOUL - DF036182
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - RS099625
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
JOÃO HENRIQUE SCHMIDT - DF061917
AGRAVADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
AGRAVADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAFAEL SOUZA VIANA - DF036148
JACQUELINE SALMEN RAFFOUL - DF036182
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - RS099625
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
JOÃO HENRIQUE SCHMIDT - DF061917
AGRAVADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
AGRAVADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Documento (Certidão)
28/07/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:11
Protocolo de Petição
10/07/2025, 12:09
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAFAEL SOUZA VIANA - DF036148
JACQUELINE SALMEN RAFFOUL - DF036182
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - RS099625
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
JOÃO HENRIQUE SCHMIDT - DF061917
AGRAVADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
AGRAVADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:01
Protocolo de Petição
09/06/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAFAEL SOUZA VIANA - DF036148
JACQUELINE SALMEN RAFFOUL - DF036182
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - RS099625
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
JOÃO HENRIQUE SCHMIDT - DF061917
AGRAVADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
AGRAVADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/06/2025.
09/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 08:25
Redistribuição
06/06/2025, 08:01
Recebimento
05/06/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 06:25
Publicação
05/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAFAEL SOUZA VIANA - DF036148
JACQUELINE SALMEN RAFFOUL - DF036182
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - RS099625
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
JOÃO HENRIQUE SCHMIDT - DF061917
AGRAVADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
AGRAVADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 20:00
Distribuição
02/06/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 20:45
Petição (Impugnação)
27/05/2025, 13:01
Protocolo de Petição
27/05/2025, 12:44
Publicação
13/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAFAEL SOUZA VIANA - DF036148
JACQUELINE SALMEN RAFFOUL - DF036182
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - RS099625
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
JOÃO HENRIQUE SCHMIDT - DF061917
AGRAVADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
AGRAVADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/05/2025, 14:21
Protocolo de Petição
05/05/2025, 14:02
Publicação
08/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
LUCIANO BENETTI TIMM - SP170628
RAFAEL SOUZA VIANA - DF036148
JACQUELINE SALMEN RAFFOUL - DF036182
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - RS099625
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
JOÃO HENRIQUE SCHMIDT - DF061917
EMBARGADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
EMBARGADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que [...] a r. decisão monocrática padece de omissão, uma vez que, como denotam-se das fls. 7/9 do referido Agravo em Recurso Especial (evento 144), há manifestação expressa da OLX das razões pelas quais a decisão proferida pelo Presidente do E. TJMG incorreu em omissão ao deixar de observar que a obrigatoriedade de guarda de dados pelo provedor de aplicação se limita ao prazo de 6 (seis) meses, que já se esgotou há anos, violando frontalmente o 15, da Lei nº 12.965/14 [“Marco Civil da Internet”]. 3. Ademais, insta salientar que nos Embargos de Declaração opostos em face do acórdão agravado, a EMBARGANTE requereu que o E. TJMG se manifestasse expressamente sobre a aplicação e vigência dos artigos tidos como violados, para fins de prequestionamento, o que não o fez, razão pela qual cabível a aplicação do artigo 1.025 do CPC, que determina que garante à parte o direito de interpor diretamente o recurso especial ou extraordinário nos casos em que o tribunal de origem se recusar a prequestionar a matéria relevante para a causa (fl. 621) Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do recurso de Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020, e AgRg no RHC n. 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 24.8.2020). Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é a interposição do Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes Embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 21:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/04/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:21
Protocolo de Petição
28/03/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
12/03/2025, 13:31
Protocolo de Petição
12/03/2025, 13:16
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
EMBARGADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
EMBARGADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
27/02/2025, 20:31
Protocolo de Petição
27/02/2025, 20:17
Publicação
21/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
AGRAVADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
AGRAVADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/02/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848629/MG (2025/0024625-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
RAFAEL BICCA MACHADO - SP354406
DANILO BRUM DE MAGALHÃES JÚNIOR - SP455989
RENAN DE LIMA SANTOS - SP406197
CAROLINA MALATEAUX - SP424920
AGRAVADO: ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
AGRAVADO: SANDRA ROSA DE FREITAS
ADVOGADO: FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA - MG147055
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.
13/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 10:07
Distribuição (competência exclusiva)
12/02/2025, 10:00
Recebimento
30/01/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/10/2024
Recorrente(s) - BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA; Recorrido(a)(s) - ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO; BANCO C6 S.A.; SANDRA ROSA DE FREITAS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO ROSENTHAL, FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA, RAFAEL BICCA MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2024
Embargante(s) - BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA; Embargado(a)(s) - ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO; SANDRA ROSA DE FREITAS; BANCO C6 S.A.;
Relator - Des(a). Fernando Lins
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO ROSENTHAL, FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA, RAFAEL BICCA MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2024
Embargante(s) - BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA; Embargado(a)(s) - ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO; SANDRA ROSA DE FREITAS; BANCO C6 S.A.;
Relator - Des(a). Fernando Lins
Autos colocados "em mesa" em 05/06/2024 às 13:30 horas A sessão de julgamento será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024.
Adv - FERNANDO ROSENTHAL, FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA, RAFAEL BICCA MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
20ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2024
Embargante(s) - BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA; Embargado(a)(s) - ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO; SANDRA ROSA DE FREITAS; BANCO C6 S.A.;
Relator - Des(a). Fernando Lins
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO ROSENTHAL, FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA, RAFAEL BICCA MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/02/2024
Apelante(s) - ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO; SANDRA ROSA DE FREITAS; Apelado(a)(s) - BANCO C6 S.A.; BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA;
Relator - Des(a). Fernando Lins
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO ROSENTHAL, FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA, RAFAEL BICCA MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/02/2024
Apelante(s) - ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO; SANDRA ROSA DE FREITAS; Apelado(a)(s) - BANCO C6 S.A.; BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA;
Relator - Des(a). Fernando Lins
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FERNANDO ROSENTHAL, FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA, RAFAEL BICCA MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2023
Apelante(s) - ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO; SANDRA ROSA DE FREITAS; Apelado(a)(s) - BANCO C6 S.A.; BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA;
Relator - Des(a). Fernando Lins
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO ROSENTHAL, FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA, RAFAEL BICCA MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2023
Apelante(s) - ABDON RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO; SANDRA ROSA DE FREITAS; Apelado(a)(s) - BANCO C6 S.A.; BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA;
Relator - Des(a). Fernando Lins
Autos distribuídos e conclusos ao Des. FERNANDO LINS em 08/08/2023
Adv - FERNANDO ROSENTHAL, FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA, RAFAEL BICCA MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.