Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 01 PROCESSO Nº: 0073021-71.2016.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ministério Público - MPMG CPF: não informado MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA CPF: 354.088.716-49 e outros intimo a parte ré acerca do despacho GUSTAVO DE OLIVEIRA Três Corações, data da assinatura eletrônica.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 01 PROCESSO Nº: 0073021-71.2016.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ministério Público - MPMG CPF: não informado MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA CPF: 354.088.716-49 e outros intimo a parte ré acerca do despacho GUSTAVO DE OLIVEIRA Três Corações, data da assinatura eletrônica.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 01 PROCESSO Nº: 0073021-71.2016.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ministério Público - MPMG CPF: não informado MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA CPF: 354.088.716-49 e outros Intimo a parte Executada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no presente cumprimento de sentença, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, bem como de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. O processo deverá aguardar em secretaria até o término do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. Fica ciente o(a) executado(a)/advogado(a) de que é devido o recolhimento prévio das custas quando da impugnação ao cumprimento de sentença que dispõe o art. 525 do CPC, nos termos do art. 12, §3º, do Provimento Conjunto nº 75/CGJ/TJMG/2018, sob pena de, liminarmente, não ser conhecida. Na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil, fica o executado advertido de que as questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para a apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, no prazo de 15 dias contados da comprovação da ciência do fato ou intimação do ato. GUSTAVO DE OLIVEIRA Três Corações, data da assinatura eletrônica.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações / 1ª Vara Cível VISTA PROCESSO Nº: 0073021-71.2016.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Ministério Público - MPMG CPF: não informado MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA CPF: 354.088.716-49 e outros Vista às partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, uma vez que julgados os recursos. Três Corações, data da assinatura eletrônica.
10/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
08/04/2026, 15:13
Trânsito em julgado
08/04/2026, 15:13
Publicação
12/03/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2233221/MG (2025/0074731-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
GUSTAVO CHALFUN - MG081424
HENRIQUE COSTA VIEIRA - MG100710
ANA LUISA SANTOS DIAMANTINO - MG214549
ANTONIO CHALFUN - MG034968
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR - MG048377
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 15:30
Não-Provimento
09/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2233221/MG (2025/0074731-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
GUSTAVO CHALFUN - MG081424
HENRIQUE COSTA VIEIRA - MG100710
ANA LUISA SANTOS DIAMANTINO - MG214549
ANTONIO CHALFUN - MG034968
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR - MG048377
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 01 PROCESSO Nº: 0073021-71.2016.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ministério Público - MPMG CPF: não informado MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA CPF: 354.088.716-49 e outros Intimo a parte Executada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no presente cumprimento de sentença, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, bem como de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. O processo deverá aguardar em secretaria até o término do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. Fica ciente o(a) executado(a)/advogado(a) de que é devido o recolhimento prévio das custas quando da impugnação ao cumprimento de sentença que dispõe o art. 525 do CPC, nos termos do art. 12, §3º, do Provimento Conjunto nº 75/CGJ/TJMG/2018, sob pena de, liminarmente, não ser conhecida. Na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil, fica o executado advertido de que as questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para a apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, no prazo de 15 dias contados da comprovação da ciência do fato ou intimação do ato. GUSTAVO DE OLIVEIRA Três Corações, data da assinatura eletrônica.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações / 1ª Vara Cível VISTA PROCESSO Nº: 0073021-71.2016.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Ministério Público - MPMG CPF: não informado MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA CPF: 354.088.716-49 e outros Vista às partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, uma vez que julgados os recursos. Três Corações, data da assinatura eletrônica.
10/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
08/04/2026, 15:13
Trânsito em julgado
08/04/2026, 15:13
Publicação
12/03/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2233221/MG (2025/0074731-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
GUSTAVO CHALFUN - MG081424
HENRIQUE COSTA VIEIRA - MG100710
ANA LUISA SANTOS DIAMANTINO - MG214549
ANTONIO CHALFUN - MG034968
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR - MG048377
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 15:30
Não-Provimento
09/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2233221/MG (2025/0074731-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
GUSTAVO CHALFUN - MG081424
HENRIQUE COSTA VIEIRA - MG100710
ANA LUISA SANTOS DIAMANTINO - MG214549
ANTONIO CHALFUN - MG034968
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR - MG048377
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 13:47
Recebimento
09/02/2026, 11:25
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 15:00
Petição (Impugnação)
02/01/2026, 17:21
Protocolo de Petição
02/01/2026, 17:04
Publicação
26/11/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2233221/MG (2025/0074731-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN - MG081424
HENRIQUE COSTA VIEIRA - MG100710
ANA LUISA SANTOS DIAMANTINO - MG214549
ANTONIO CHALFUN - MG034968
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR - MG048377
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/11/2025, 20:41
Protocolo de Petição
21/11/2025, 20:27
Publicação
30/10/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2233221/MG (2025/0074731-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN - MG081424
HENRIQUE COSTA VIEIRA - MG100710
ANA LUISA SANTOS DIAMANTINO - MG214549
ANTONIO CHALFUN - MG034968
RECORRENTE: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR - MG048377
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por GIOVANNI CORRÊA contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento de Apelação, assim ementado (fl. 2.134e): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS COM DINHEIRO PÚBLICO DESTINADOS A INSTITUIÇÃO PRIVADA. LEI FEDERAL 8.429/92. ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.230/2021. JULGAMENTO DO TEMA 1199 PELO STF. DOLO CONFIGURADO. PENALIDADE. 1. Para que se caracterize a improbidade administrativa, é necessária a ocorrência de um dos atos danosos tipificados na Lei 8.429/92, são eles: (i) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e (iii) atos que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11). 2. Aplicam-se as alterações da Lei nº 14.230/2021, nos termos do julgamento do Tema 1199 pelo STF e considerando a nova exigência de dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 10º, bem como a taxatividade do rol do art.11. 3. Restando evidenciado nos autos o intuito doloso de fraudar a licitação e desviar a finalidade do procedimento concorrencial, com prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, deve ser mantida a sentença que reconheceu a prática da improbidade administrativa. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 2.278/2.283e). Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se ofensa aos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992, alegando, em síntese, a ausência de dolo, e consequentemente, não configuração do ato improbo (fls. 2.349e). Sem contrarrazões, o recurso foi inadmitido (fls. 2.397/2.399e), tendo sido interposto Agravo, posteriormente convertido em Recurso Especial (fls. 2.639/2.640e). O Ministério Público Federal manifestou-se, na qualidade de custos iuris, às fls. 2.648/2.659e. Feito breve relato, decido. Nos termos do art. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com os arts. 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, mediante decisão monocrática, a negar provimento a recurso ou a pedido contrário à tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral (arts. 1.036 a 1.041), a entendimento firmado em incidente de assunção de competência (art. 947), à súmula do Supremo Tribunal Federal ou desta Corte ou, ainda, à jurisprudência dominante acerca do tema, consoante Enunciado da Súmula n. 568/STJ: O Relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Por oportuno, destaco que o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 1.199 da repercussão geral (ARE n. 843.989 RG, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, TRIBUNAL PLENO, j. 18.08.2022), firmou as seguintes teses, in verbis: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Nesse contexto, nas razões do Recurso Especial, aponta-se ofensa aos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992, alegando-se, em síntese, que "a mera referência a um 'conluio' entre as partes, sem a individualização das condutas e dos diálogos que evidenciam a participação do recorrente em um esquema ilícito, não é suficiente para caracterizar o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa" (fl. 2.340e). Acerca do tema, a Corte a qua, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou, que Giovanni Corrêa, na qualidade de sócio da empresa vencedora e presidente da associação beneficiada, agiu dolosamente para viabilizar o uso de bens municipais por pessoa jurídica privada mediante licitação ilegal. Além disso, beneficiou-se ao direcionar o certame à sua própria empresa, auferindo lucro com a venda dos bens que lhe seriam posteriormente destinados, in verbis (fls. 2.142/2.147e): A Prefeitura Municipal de Três Corações iniciou o procedimento licitatório nº 71/2012, na modalidade pregão presencial, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, cujo objetivo seria a aquisição de mobiliário e equipamentos de som destinados à Secretaria de Governo, conforme edital publicado em agosto de 2012 (Doc. nº 12). O objeto licitado foi adjudicado pela empresa C&N MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, que foi homologada como licitante vencedora (Doc. nº 26), eis que apresentou todos os materiais licitados pelo menor preço. Importante destacar que, conforme se evidencia do contrato social da empresa C&N MÓVEIS (Doc. nº 24), a referida sociedade tem como sócio majoritário o Sr. Giovanni Corrêa, ora 1º apelante. Ocorre que, de acordo com os documentos juntados aos autos (Doc. nº 57), bem como leitura das peças recursais, constata-se que, na verdade, o objeto licitado no pregão de nº 71/2012 não seria destinado a uma Secretaria de Governo. Os bens comprados com o dinheiro público foram desviados e destinados à Associação Comercial de Três Corações, entidade de natureza privada, na qual o Sr. Giovanni, o mesmo que era sócio da empresa vencedora do certamente, exercia naquela época, a presidência (Doc. nº 64 – pág. 21). Extrai-se do relatório de inteligência do departamento de Polícia Federal (Doc. nº 9) a ligação telefônica realizada entre Carlos José (Diretor da Câmara Municipal – 4º apelante) e Marilene da Fonseca (Secretária de Finanças – 3ª apelante), na qual Carlos afirma que gostaria de ajudar Giovanni, com os objetos necessários para a associação, mas que não poderia fazer a cessão de uso pela Câmera Municipal e, então, questiona Marilene sobre a possibilidade de da Câmara Municipal devolver um dinheiro para o Município para aquisição dos bens pela prefeitura:: [...] Posteriormente, Carlos telefonou para Giovanni, confirmando ter resolvido o problema, e que primeiro iria devolver o valor à Prefeitura e depois veriam como seria feito o restante do procedimento de aquisição de bens pelo Município (Doc. 9 – pág. 17). Conforme consta do depoimento prestado por Roberto Abdalla, nos autos da investigação criminal (Doc. nº 32), e da ligação realizada por Giovanni à Prefeitura Municipal (Doc. nº 9), os objetos licitados pela Prefeitura Municipal de Três Corações foram especificados pelo próprio Giovanni, presidente da Associação Comercial e sócio da licitante vencedora: QUE, como afirmado acima, confirma que foi o próprio fornecedor dos móveis, chamado GIOVANNI, quem elaborou as especificações dos bens licitados; (Doc. nº 32 – pág. 4). GIOVANNI diz “eu acho que o valor que eles vão me repassar vai ser possível eu adquirir as cadeiras em particular (...)” GIOVANNI diz “ai eu vou especificar os outros materiais, que isso a gente resolveu ontem a tardinha...” GIOVANNI diz “ai eu pego o montante dos outros materiais e ai você licita os outros materiais” GIOVANNI diz “eu te passo a especificação deles até na parte da tarde” CIDINHA diz “tá, então eu posso mandar tocar lá a licitação lá de móveis? Porque o quê que vai ser os outros materiais?” (Doc. nº 9 – pág. 18). Assim, constata-se que houve desvio de finalidade no processo licitatório de nº 71/2012, tendo em vista que, sob o pretexto oficial de aquisição de bens para utilização da Secretaria de Governo, os referidos bens foram destinados à associação comercial, repita-se, que na ocasião estava sob a presidência do 1º apelante, Sr. Giovanni (Doc. nº 12 – pág. 5). Além do flagrante desvio de finalidade do ato administrativo, os bens objetos da licitação, em que pese ainda componham o patrimônio municipal, foram cedidos à Associação Comercial sem submissão ao instrumento regulamentar aplicáveis à espécie. Não obstante os apelantes afirmem que a Associação desempenha um relevante papel social, trata-se de entidade privada, sendo ilegal o desvio dos bens e valores integrantes do acervo patrimonial do Município, sem a observância das formalidades legais. Ademais, importante mencionar que o Sr. Giovanni beneficiou-se pelos dois lados da situação: por um lado ao receber bens para nova sede da associação em que ele era presidente sem desembolsar os recursos financeiros para sua aquisição, valendo-se indevidamente de influência pessoal junto ao poder público municipal para que o ente público procedesse à compra dos bens com dinheiro público com desvio de finalidade; por outro lado, o mesmo réu beneficiou-se com a venda dos bens, tendo contribuído na descrição dos objetos a serem licitados, direcionando o resultado da licitação em seu favor, e ainda lucrou com a venda dos bens. Tenho que a conduta dolosa restou evidenciada de forma clara e precisa, pela demonstração da consciência das partes em relação a ilicitude dos fatos, reconhecida nos diálogos, restando configurada a prática de ato tipificado no Art. 10, caput e inciso II da Lei nº 8.429/92: [...] O primeiro apelante, Sr. Giovanni Corrêa, na condição de sócio da empresa vencedora do processo de licitação e presidente da Associação beneficiada com os objetos licitados, agiu com vontade livre e consciente em se alcançar o resultado ilícito tipificado, ou seja, teve o dolo de concorrer para que pessoa jurídica privada utilizasse de bens pertencentes ao Município, inclusive por meio de procedimento licitatório conduzido de forma ilegal. De igual forma, conforme pontuado, também se beneficiou ao direcionar a licitação à sua empresa auferindo lucro com a venda de bens que lhe seriam, posteriormente, destinados. [...] Com efeito, devidamente comprovada a vontade livre e consciente do 1º, 3º e 4º apelantes em concorrer para que pessoa jurídica privada (Associação Comercial de Três Corações) utilizasse de bens pertencentes à Secretaria de Governo, adquiridos pelo Município com a finalidade de beneficiar o particular. (destaques meus). In casu, a análise da pretensão recursal – entender que não restou comprovado o dolo específico por parte do recorrente (fl. 2.340e) – a fim de revisar o entendimento adotado pela Corte a qua no sentido da existência de provas suficientes do animus doloso, bem como, do desvio de finalidade da licitação demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, à luz do óbice contido no mencionado verbete sumular. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS REITORES DA ADMINISTRAÇÃO. MÁCULA À IMPESSOALIDADE E À MORALIDADE MEDIANTE A FRUSTAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO NA ORIGEM. ATRAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO COM BASE NO CAPUT DO ART. 11 DA LIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO- NORMATIVA. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA NO ATUAL INCISO V DO ART. 11 DA LIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A imputação aos réus de fraude para viabilizar a celebração de contratos de fornecimento de produtos por intermédio de empresas fantasmas, ocultando supermercado de propriedade da ex-Prefeita e do ex-Secretário de Finanças do Município de Talismã/TO consubstancia dolo específico e a revisão desta conclusão implica reexame do contexto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Alteração do caput do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pela Lei 14.230/2021, afastando-se a hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos. Incidência do princípio da continuidade típico- normativa. A conduta cristalizada no acórdão recorrido vem tipificada no atual inciso V do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Condenação mantida. 3. Adequação das penalidades aplicadas aos termos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992. Necessidade de retorno dos autos à Corte de origem para nova dosimetria das penas. Impossibilidade de aplicação de sanções mais gravosas aos demandados diante da retroação apenas da lei mais benigna e do princípio da vedação da reformatio in pejus. DANO AO ERÁRIO. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALTERAÇÃO DO ART. 10, "CAPUT" E INCISO VIII, DA LIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PERDA PATRIMONIAL EFETIVA. INTERPRETAÇÃO DAS TESES FIXADAS NO TEMA 1.199. RETROAÇÃO DAS ALTERAÇÕES LEGAIS EM RELAÇÃO, TAMBÉM, AO ELEMENTO OBJETIVO- NORMATIVO: DANO. 4. A atual redação do art. 10 da LIA, com as alterações advindas da Lei 14.230/2021, passou a exigir a comprovação da perda patrimonial efetiva para a configuração da improbidade administrativa. O Supremo Tribunal Federal, quando do exame do Tema 1.199, pacificou a orientação de que ?[a] nova Lei 14.230/2021 aplica- se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". O silogismo aplicável ao elemento subjetivo da conduta em tudo se aplica ao elemento objetivo-normativo considerando-se a máxima "Ubi eadem ratio, ibi idem jus". 5. Recurso especial em parte conhecido e parcialmente provido para determinar o retorno dos autos para a realização da nova dosimetria das penas. (REsp n. 2.061.719/TO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024 - destaque meu). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADA NO ART. 10, VIII E IX, DA LEI 8.429/1992. DOLO VERIFICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Eduardo Passos Coutinho Correa de Oliveira, Ana Isabel Ribeiro Silva, Talucha Francesca Lins Calado de Melo e Izabel Joaquina da Silva, pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública, na medida em que frustraram a licitude do processo licitatório, fracionando as despesas para fugir do procedimento indicado pela lei, bem como ordenaram ou permitiram a realização de despesas não autorizadas. A Corte de origem manteve a condenação estabelecida em sentença. 2. No julgamento do Tema 1.199/STF (ARE 843989 RG, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, publicado em 4.3.2022), fixou-se o entendimento vinculante de que "A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". 3. Embora, inicialmente, tal entendimento tivesse abrangido, apenas, pessoas sem condenação transitada em julgado, incursas em improbidades culposas do art. 10 da LIA, mais recentemente o STF tem ampliado a incidência da tese para extinguir as ações de improbidade cujos acusados estejam incursos nos tipos dolosos extintos da previsão genérica do caput do art. 11 da Lei 8.429/1992 e, também, dos seus incisos I, II ou III, haja vista que, tanto quanto os tipos culposos, não haveria mais substrato jurídico normativo para o próprio prosseguimento da persecução em juízo. 4. Entretanto, no caso dos autos, os embargantes foram incursos no art. 10, VIII e IX, da Lei 8.429/92, e o Colegiado a quo dessa forma consignou acerca do elemento subjetivo: "Assim, reconhecemos que os apelantes Sr. Eduardo Passos Coutinho Corrêa de Oliveira, Ana Isabel Ribeiro da Silva, incorreram, de forma dolosa, em ato de improbidade que causou prejuízo ao erário." (fl. 796, grifei). 5. Reconhecida a conduta dolosa no acórdão de origem, não há que se aplicar a Lei 14.230/2021 ao caso em tela. Dessa forma, não há como rever as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem sobre o elemento subjetivo, porquanto o seu exame implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível na via do Recurso Especial, em razão da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.117.559/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18.12.2023; e AREsp n. 2.031.414/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 15.8.2023. 6. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.788.624/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024 - destaque meu). Posto isso, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
29/10/2025, 00:00
Não-Provimento
28/10/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 19:15
Recebimento
26/09/2025, 19:04
Petição (Parecer de Mérito (MP))
26/09/2025, 18:51
Protocolo de Petição
26/09/2025, 18:38
Mudança de Classe Processual
15/09/2025, 12:00
Publicação
18/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2874034/MG (2025/0074731-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADOS: GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN - MG081424
ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES
ADVOGADO: ZILDA CÉSAR CARDOSO - MG094441
INTERESSADO: APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA GIBRAM - MG104354
INTERESSADO: CARLOS JOSE VALADAO XIMENES
ADVOGADO: DAUDEGAN LUIS AUAD - MG063462
INTERESSADO: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: MARIA HELENA DE FREITAS - MG045588
INTERESSADO: ROBERTO ABDALLA
ADVOGADO: FÁBIO LUIZ NUNES MARINO - MG123925
INTERESSADO: UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO: RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA - MG080148
INTERESSADO: WILSON DE CASSIO COUTO
ADVOGADO: ZILDA CÉSAR CARDOSO - MG094441
DECISÃO Vistos. Fls. 2.594/2.609e – Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC/2015) interposto contra decisão monocrática do Sr. Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte, mediante a qual conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ (fls. 2.589/2.590e) Feito breve relato, decido. Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor sua reconsideração. Observo a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às circunstâncias que envolvem a lide, a necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial, desse modo, afigura-se necessária a reautuação. Posto isso, nos termos do § 2º art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, RECONSIDERO a decisão de fls. 2.589/2.590e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo interno de fls. 2.594/2.609e, e CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se, intimem-se e, após a reautuação, abra-se nova vista ao Ministério Público Federal para parecer. Relator
REGINA HELENA COSTA
17/06/2025, 00:00
Recurso prejudicado
16/06/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 21:15
Recebimento
29/05/2025, 20:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
29/05/2025, 20:41
Protocolo de Petição
29/05/2025, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874034/MG (2025/0074731-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN - MG081424
HENRIQUE COSTA VIEIRA - MG100710
ANA LUISA SANTOS DIAMANTINO - MG214549
ANTONIO CHALFUN - MG034968
AGRAVANTE: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR - MG048377
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/05/2025.
22/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2025, 14:38
Documento (Certidão)
21/05/2025, 14:38
Redistribuição
21/05/2025, 14:30
Recebimento
19/05/2025, 14:36
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:30
Publicação
16/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2874034/MG (2025/0074731-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADOS: GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN - MG081424
ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES
ADVOGADO: ZILDA CÉSAR CARDOSO - MG094441
INTERESSADO: APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA GIBRAM - MG104354
INTERESSADO: CARLOS JOSE VALADAO XIMENES
ADVOGADO: DAUDEGAN LUIS AUAD - MG063462
INTERESSADO: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: MARIA HELENA DE FREITAS - MG045588
INTERESSADO: ROBERTO ABDALLA
ADVOGADO: FÁBIO LUIZ NUNES MARINO - MG123925
INTERESSADO: UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO: RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA - MG080148
INTERESSADO: WILSON DE CASSIO COUTO
ADVOGADO: ZILDA CÉSAR CARDOSO - MG094441
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2025, 00:00
Distribuição
13/05/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 18:46
Petição (Impugnação)
07/05/2025, 17:11
Protocolo de Petição
07/05/2025, 16:51
Publicação
22/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874034/MG (2025/0074731-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADOS: GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN - MG081424
ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES
ADVOGADO: ZILDA CÉSAR CARDOSO - MG094441
INTERESSADO: APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA GIBRAM - MG104354
INTERESSADO: CARLOS JOSE VALADAO XIMENES
ADVOGADO: DAUDEGAN LUIS AUAD - MG063462
INTERESSADO: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: MARIA HELENA DE FREITAS - MG045588
INTERESSADO: ROBERTO ABDALLA
ADVOGADO: FÁBIO LUIZ NUNES MARINO - MG123925
INTERESSADO: UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO: RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA - MG080148
INTERESSADO: WILSON DE CASSIO COUTO
ADVOGADO: ZILDA CÉSAR CARDOSO - MG094441
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/04/2025, 12:11
Protocolo de Petição
14/04/2025, 11:57
Publicação
08/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874034/MG (2025/0074731-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADO: ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES
ADVOGADO: ZILDA CÉSAR CARDOSO - MG094441
INTERESSADO: APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA GIBRAM - MG104354
INTERESSADO: CARLOS JOSE VALADAO XIMENES
ADVOGADO: DAUDEGAN LUIS AUAD - MG063462
INTERESSADO: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: MARIA HELENA DE FREITAS - MG045588
INTERESSADO: ROBERTO ABDALLA
ADVOGADO: FÁBIO LUIZ NUNES MARINO - MG123925
INTERESSADO: UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO: RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA - MG080148
INTERESSADO: WILSON DE CASSIO COUTO
ADVOGADO: ZILDA CÉSAR CARDOSO - MG094441
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GIOVANNI CORREA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GIOVANNI CORREA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
03/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874034/MG (2025/0074731-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GIOVANNI CORREA
ADVOGADO: ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME - MG054907
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES
ADVOGADO: ZILDA CÉSAR CARDOSO - MG094441
INTERESSADO: APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA GIBRAM - MG104354
INTERESSADO: CARLOS JOSE VALADAO XIMENES
ADVOGADO: DAUDEGAN LUIS AUAD - MG063462
INTERESSADO: MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA
ADVOGADO: MARIA HELENA DE FREITAS - MG045588
INTERESSADO: ROBERTO ABDALLA
ADVOGADO: FÁBIO LUIZ NUNES MARINO - MG123925
INTERESSADO: UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO: RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA - MG080148
INTERESSADO: WILSON DE CASSIO COUTO
ADVOGADO: ZILDA CÉSAR CARDOSO - MG094441
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 08:52
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2025, 08:16
Recebimento
07/03/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2024
Recorrente(s) - GIOVANNI CORREA; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(a)s - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA; WILSON DE CASSIO COUTO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2024
Recorrente(s) - MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(a)s - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; WILSON DE CASSIO COUTO; LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/10/2024
Recorrente(s) - GIOVANNI CORREA; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(a)s - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA; WILSON DE CASSIO COUTO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/10/2024
Recorrente(s) - MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(a)s - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; WILSON DE CASSIO COUTO; LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2024
Embargante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; Embargado(a)(s) - GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2024
Embargante(s) - GIOVANNI CORREA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINA DE MIRANDA SALOME.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2024
Embargante(s) - MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Interessado(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; WILSON DE CASSIO COUTO;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2024
Embargante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; Embargado(a)(s) - GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2024
Embargante(s) - GIOVANNI CORREA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINA DE MIRANDA SALOME.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2024
Embargante(s) - MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Interessado(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; WILSON DE CASSIO COUTO;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2024
Embargante(s) - GIOVANNI CORREA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINA DE MIRANDA SALOME.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2024
Embargante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; Embargado(a)(s) - GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2024
Embargante(s) - MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Interessado(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; WILSON DE CASSIO COUTO;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Embargante(s) - GIOVANNI CORREA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINA DE MIRANDA SALOME.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Embargante(s) - MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Interessado(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; WILSON DE CASSIO COUTO;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/04/2024
Embargante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; Embargado(a)(s) - GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/04/2024
Embargante(s) - GIOVANNI CORREA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINA DE MIRANDA SALOME.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/04/2024
Embargante(s) - MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Interessado(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; WILSON DE CASSIO COUTO;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2024
Embargante(s) - GIOVANNI CORREA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAROLINA DE MIRANDA SALOME.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2024
Embargante(s) - MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Interessado(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; WILSON DE CASSIO COUTO;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/04/2024
Embargante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; Embargado(a)(s) - GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2024
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/03/2024
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
Reincluídos na pauta de 14/03/2024, às 13:30 horas-Sessão anterior - A presente sessão acontecerá na modalidade híbrida, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024, a ser realizada no Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, Avenida Afonso Pena, 4001, Térreo, Plenário 4. O pedido de inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhado via e-mail, ao endereço eletrônico deste Cartório ([email protected]), com a indicação do nome completo e número da OAB do(a) advogado(a) que deseja participar do julgamento, além de constar expressamente se a inscrição será feita para fins de sustentação oral ou assistência. Ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal é permitido realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, §4º, do Código de Processo Cível.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/02/2024
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
Autos incluídos na pauta de julgamento de 29/02/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência. O pedido de inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhado, via e-mail, ao endereço eletrônico deste Cartório ([email protected]), com a indicação do nome completo, número da OAB e e-mail do(a) advogado(a) que deseja participar do julgamento, além de constar expressamente se a inscrição será feita para fins de sustentação oral ou assistência.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/01/2024
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/01/2024
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2023
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2023
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2023
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/04/2023
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/03/2023
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/03/2023
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/02/2023
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/02/2023
Apelante(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; GIOVANNI CORREA; MARILENE DA FONSECA REIS PEREIRA; UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA; Apelado(a)(s) - CARLOS JOSÉ VALADÃO XIMENES; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; WILSON DE CASSIO COUTO; Interessado(s) - LUCIMARA DIAS REZENDE ALVES; APARECIDA DAS GRACAS SALVIANO DAS DORES; ROBERTO ABDALLA;
Relator - Des(a). Wagner Wilson
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Wagner Wilson em 15/02/2023
Adv - ALEXANDRE DOUGLAS SALGUEIRO, BRENO FERREIRA MATOSO, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, DAUDEGAN LUIS AUAD, FABIO LUIZ NUNES MARINO, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, JORGE SERAFIM NETO, KARINA COELHO SERAFIM, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, MARCO AURELIO DE CARVALHO BERNARDES, ROGERIO GUIMARAES SALOME, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, TANIA MARIA DE MIRANDA, ZILDA CESAR CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DATA DE EXPEDIENTE: 04/08/2022
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: WILSON DE CÁSSIO COUTO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos das Portarias Conjuntas nº 1025 e nº 1026/PR/2020. os autos físicos serão arquivados definitivamente. ** AVERBADO **
Adv - UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA, FABIO LUIZ NUNES MARINO, WANDERLEY KALIL AUAD, DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, KARINA COELHO SERAFIM, JORGE SERAFIM NETO, ROGERIO GUIMARAES SALOME, TANIA MARIA DE MIRANDA, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, BRENO FERREIRA MATOSO, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, ZILDA CESAR CARDOSO, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, ALEXANDER MARTINS LOPES, CARLOS ROBERTO SARTO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
1ª VARA CÍVEL
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2022
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: WILSON DE CÁSSIO COUTO e outros
Ato ordinatório vista réu. Prazo de 0015 dia(s). Intimo a ré, Marilene da Fonseca para contrarrazões.
Adv - UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA, FABIO LUIZ NUNES MARINO, WANDERLEY KALIL AUAD, DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, KARINA COELHO SERAFIM, JORGE SERAFIM NETO, ROGERIO GUIMARAES SALOME, TANIA MARIA DE MIRANDA, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, BRENO FERREIRA MATOSO, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, ZILDA CESAR CARDOSO, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, ALEXANDER MARTINS LOPES, CARLOS ROBERTO SARTO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
1ª VARA CÍVEL
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2022
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: WILSON DE CÁSSIO COUTO e outros
Ato ordinatório vista réu. Prazo de 0015 dia(s). Intimo o réu, Giovanni Corrêa para apresentar contrarrazões.
Adv - UBSCLENDER CARNEIRO PEREIRA, FABIO LUIZ NUNES MARINO, WANDERLEY KALIL AUAD, DAUDEGAN LUIS AUAD, FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR, KARINA COELHO SERAFIM, JORGE SERAFIM NETO, ROGERIO GUIMARAES SALOME, TANIA MARIA DE MIRANDA, CAROLINA DE MIRANDA SALOME, BRENO FERREIRA MATOSO, RUDOLFO DE SOUZA PEREIRA, ZILDA CESAR CARDOSO, IGOR GONCALVES ANDRADE VILELA, MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM, ALEXANDER MARTINS LOPES, CARLOS ROBERTO SARTO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.