Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0013017-23.2017.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra as Finanças Públicas - T.A.S. - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 887/898. Expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto 555/2024, providencie a serventia a alteração da competência dos mandados e guias de execução (e mandado vinculado) ativos junto ao BNMP, se o caso. Comunique-se ao IIRGD e ao T.R.E. Deferida a justiça gratuita (fls. 898). Quanto à pena de multa, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público, nos termos da nova redação dos artigos 479, 479-A e 480 das NSCGJ, dada peloProvimento CG nº 05/2022. Oportunamente, procedidas as anotações de praxe junto ao sistema S.A.J, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ LOPES JUNIOR (OAB 256204/SP)